Mudanças entre as edições de "Ficha de Conteúdo de Importação"
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Por toda via, os campos '''1''', '''2''', e '''3''', podem ser editados, basta clicar sobre eles para alterar as informações preenchidas. | Por toda via, os campos '''1''', '''2''', e '''3''', podem ser editados, basta clicar sobre eles para alterar as informações preenchidas. | ||
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Edição das 16h57min de 11 de setembro de 2013
A Ficha de Conteúdo de Importação - F.C.I. determina o percentual da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior que:
- Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
- Ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Índice
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.
Os procedimentos a seguir são necessários para o preenchimento e transmissão de dados para obter os Números de Controle da Ficha de Conteúdo de Importação.
Clique no botão Novo para cadastrar uma nova ficha.
Selecione o produto ou material que será gerado a F.C.I. através do link Produto / Material
Os campos Classificação Fiscal - NCM, Unidade de Medida e Código de Barras são preenchidos automaticamente de acordo com as informações do produto acabado.
Determine a Origem de Venda referente ao percentual da mercadoria importada.
1 - Valor da Saída Interestadual: refere-se ao valor de venda do produto ou material que está sendo gerado a F.C.I.
2 - Valor da Parcela Importada do Exterior: refere-se ao valor de compra do produto ou material importado a ser utilizado na industrialização.
3 - Percentual do Conteúdo de Importação: refere-se ao resultado em percentual do cálculo das duas opções anteriores.
Por toda via, os campos 1, 2, e 3, podem ser editados, basta clicar sobre eles para alterar as informações preenchidas.
Após preencher todos os campos, clique em salvar para conclusão do cadastro.
IMPORTANTE: O campo Código da Ficha de Importação somente será preenchido com o código gerado e disponibilizado pela Sefaz após o envio do arquivo pelo Validador F.C.I.
Também é importante saber que o código não sairá impresso no Danfe Fiscal, estará informado somente no XML.
GERA ARQUIVO DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.
Para dar continuidade ao processo, após realizado o cadastro da F.C.I, o próximo passo é gerar o arquivo.
Informe o período do cadastro da F.C.I. o qual será gerado o arquivo.
Clique no ícone da pasta e informe o diretório onde será salvo o arquivo em formato .txt para ser enviado para o validador F.C.I.
Clique no botão Gera Arquivo.
Confirme a geração do arquivo se estiver de acordo.
A mensagem de confirmação indica o caminho onde o arquivo foi gerado e a conclusão do procedimento.
CONSULTA DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.
Consulta dos arquivos gerados e consulta do conteúdo informado.
VALIDADOR F.C.I.
Clique no link abaixo para o download do Validador F.C.I. para envio do arquivo.
TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ENVIO DO ARQUIVO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTADOR DA EMPRESA