Mudanças entre as edições de "Nota Técnica 2015/003"

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Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:
 
Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:
'''Alíquota interestadual das UF envolvidas:'''
+
 
- 4% alíquota interestadual para produtos importados;
+
 
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
+
 
- 12% para os demais casos.
+
 
'''Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:'''
 
'''Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:'''
- 40% em 2016;
+
# 40% em 2016;
- 60% em 2017;
+
# 60% em 2017;
- 80% em 2018;
+
# 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
+
# 100% a partir de 2019.

Edição das 18h29min de 21 de dezembro de 2015

ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final 

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Veja o que muda no sistema AnDes

Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador

1 - Cadastro de Tipo de Inscrição Estadual

Caminho: cadastro de clientes / ABA Tributação.

Tipo-inscrição.png

2 - Informar a alíquota de FCP(Fundo de Combate a Pobreza) e Partilha de ICMS Interestadual;

Caminho: Faturamento > Clientes/Fornecedores > Estado > Estado.

Registro-estado.png

Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:


Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:

  1. 40% em 2016;
  2. 60% em 2017;
  3. 80% em 2018;
  4. 100% a partir de 2019.