Mudanças entre as edições de "Nota Técnica 2015/003"

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  <big>ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final</big>  
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  <big>'''ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final'''</big>  
  
 
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
 
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
  
 
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
 
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
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Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=
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=== Veja o que muda no sistema AnDes ===
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'''''Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador'''''
  
=== Veja o que muda no sistema AnDes ===
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1 - Cadastro de Tipo de Inscrição Estadual
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Caminho: cadastro de clientes / ABA Tributação.
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[[Arquivo:Tipo-inscrição.png]]
  
====== Veja o que muda no sistema AnDes ======
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2 - Informar a alíquota de FCP(Fundo de Combate a Pobreza) e Partilha de ICMS Interestadual;
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Caminho: Faturamento > Clientes/Fornecedores > Estado > Estado.
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[[Arquivo:Registro-estado.png]]
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Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:
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# % ICMS para Fundo de Combate a Pobreza
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# % Provisório Partilha ICMS Interestadual
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* 40% em 2016;
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* 60% em 2017;
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* 80% em 2018;
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* 100% a partir de 2019.
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Edição atual tal como às 13h00min de 22 de dezembro de 2015

ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final 

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=

Veja o que muda no sistema AnDes

Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador

1 - Cadastro de Tipo de Inscrição Estadual

Caminho: cadastro de clientes / ABA Tributação.

Tipo-inscrição.png

2 - Informar a alíquota de FCP(Fundo de Combate a Pobreza) e Partilha de ICMS Interestadual;

Caminho: Faturamento > Clientes/Fornecedores > Estado > Estado.

Registro-estado.png

Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:

  1.  % ICMS para Fundo de Combate a Pobreza
  2.  % Provisório Partilha ICMS Interestadual
  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

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