Mudanças entre as edições de "Nota Técnica 2015/003"

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Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
 
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
 
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Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=
 
=== Veja o que muda no sistema AnDes ===
 
=== Veja o que muda no sistema AnDes ===
 
'''''Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador'''''
 
'''''Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador'''''
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Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:
 
Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:
'''Alíquota interestadual das UF envolvidas:'''
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- 4% alíquota interestadual para produtos importados;
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# % ICMS para Fundo de Combate a Pobreza
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
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# % Provisório Partilha ICMS Interestadual
- 12% para os demais casos.
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* 40% em 2016;
'''Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:'''
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* 60% em 2017;
- 40% em 2016;
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* 80% em 2018;
- 60% em 2017;
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* 100% a partir de 2019.
- 80% em 2018;
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- 100% a partir de 2019.
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Edição atual tal como às 13h00min de 22 de dezembro de 2015

ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final 

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=

Veja o que muda no sistema AnDes

Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador

1 - Cadastro de Tipo de Inscrição Estadual

Caminho: cadastro de clientes / ABA Tributação.

Tipo-inscrição.png

2 - Informar a alíquota de FCP(Fundo de Combate a Pobreza) e Partilha de ICMS Interestadual;

Caminho: Faturamento > Clientes/Fornecedores > Estado > Estado.

Registro-estado.png

Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:

  1.  % ICMS para Fundo de Combate a Pobreza
  2.  % Provisório Partilha ICMS Interestadual
  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

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