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==Conhecimento de Transporte Eletrônico==
 
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'''Conhecimento de Transporte Eletrônico''' ('''CT-e''') é um [[documento]] [[fiscal]] [[brasil]]eiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Para a própria [[empresa]] transportadora, esse [[documento]] é a sua [[nota fiscal]], ou seja, é o [[documento]] oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.
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Em [[2007]], a [[Receita Federal do Brasil|Receita Federal]] e todos os estados brasileiros instituíram<ref>[http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_009_07.htm Legislação do Conhecimento Eletrônico]. Acesso em 23 de dezembro de 2009.</ref> o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27).<ref>{{citar web|URL = http://blog.hivecloud.com.br/2014/10/o-que-e-o-conhecimento-de-transporte.html|título = O QUE É CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CTE)?|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}
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</ref> Em [[2009]], o estado de [[Mato Grosso]] foi o primeiro a determinar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.<ref>[http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte/downloads/EMPRESAS_OBRIGADAS_EMITIR_CTE_01_10_09.pdf Emissão obrigatória do CT-e no MT em 2009]. Acesso em 24 de dezembro de 2009.</ref>
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Desde 2006 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente aos contribuintes de todo o Brasil um emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e em Abril de 2016 anunciou o fim do suporte ao seu emissor gratuito em 01/01/2017.<ref>{{Citar web|url=http://www.datamex.com.br/blog/index.php/2016/05/18/prepare-se-para-o-fim-do-emissor-gratuito-de-ct-e-e-nf-e-da-sefaz/|titulo=Prepare-se para o Fim do Emissor Gratuito de CT-e e NF-e da SEFAZ|acessodata=2016-06-13|obra=Blog Datamex|lingua=pt-BR}}</ref>, e com isso a partir desta data as empresas precisam passar a emitir seus CTe a partir de softwares próprios ou contratados no mercado junto a empresas especializadas no ramo.
  
 
Esta opção é utilizada para cadastro de notas fiscais de conhecimento eletrônico (CTE)
 
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Edição das 17h34min de 16 de novembro de 2016

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Para a própria empresa transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.

Em 2007, a Receita Federal e todos os estados brasileiros instituíram[1] o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27).[2] Em 2009, o estado de Mato Grosso foi o primeiro a determinar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.[3]

Desde 2006 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente aos contribuintes de todo o Brasil um emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e em Abril de 2016 anunciou o fim do suporte ao seu emissor gratuito em 01/01/2017.[4], e com isso a partir desta data as empresas precisam passar a emitir seus CTe a partir de softwares próprios ou contratados no mercado junto a empresas especializadas no ramo.

Esta opção é utilizada para cadastro de notas fiscais de conhecimento eletrônico (CTE)
  1. Legislação do Conhecimento Eletrônico. Acesso em 23 de dezembro de 2009.
  2. Predefinição:Citar web
  3. Emissão obrigatória do CT-e no MT em 2009. Acesso em 24 de dezembro de 2009.
  4. Predefinição:Citar web