Mudanças entre as edições de "Conhecimento de Transporte Eletrônico"

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*Local e tipo de cobrança
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*Centro de Custo

Edição das 17h52min de 16 de novembro de 2016

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Esta opção é utilizada para cadastro de notas fiscais de conhecimento eletrônico (CTE)

Em 2007, a Receita Federal e todos os estados brasileiros instituíram o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27). Em 2009, o estado de Mato Grosso foi o primeiro a determinar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.

Desde 2006 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente aos contribuintes de todo o Brasil um emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e em Abril de 2016 anunciou o fim do suporte ao seu emissor gratuito em 01/01/2017, e com isso a partir desta data as empresas precisam passar a emitir seus CTe a partir de softwares próprios ou contratados no mercado junto a empresas especializadas no ramo.

Cadastro CTE

CTECadastro11.jpg

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[1] <<Dados Gerais>>

  • Número/Série
  • Data Emissão/Data Entrada/Saída
  • Forma de pagamento
  • Modal
  • Tipo de Serviço
  • Finalidade de Emissão
  • Forma de Emissão
  • Chave do CTE Referenciado (Se houver)
  • Remetente
  • Destinatário
  • Natureza de operação [CFOP]
  • Dados do Tomador
  • Condição de Pagamento
  • Nº Duplicata
  • Local e tipo de cobrança
  • Centro de Custo