Mudanças entre as edições de "Conhecimento de Transporte Eletrônico"
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Edição das 17h59min de 16 de novembro de 2016
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Esta opção é utilizada para cadastro de notas fiscais de conhecimento eletrônico (CTE)
Em 2007, a Receita Federal e todos os estados brasileiros instituíram o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27). Em 2009, o estado de Mato Grosso foi o primeiro a determinar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.
Desde 2006 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente aos contribuintes de todo o Brasil um emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e em Abril de 2016 anunciou o fim do suporte ao seu emissor gratuito em 01/01/2017, e com isso a partir desta data as empresas precisam passar a emitir seus CTe a partir de softwares próprios ou contratados no mercado junto a empresas especializadas no ramo.
Cadastro CTE
[1] <<Dados Gerais>>
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- Número/Série
- Data Emissão/Data Entrada/Saída
- Forma de pagamento
- Modal
- Tipo de Serviço
- Finalidade de Emissão
- Forma de Emissão
- Chave do CTE Referenciado (Se houver)
- Remetente
- Destinatário
- Natureza de operação [CFOP]
- Dados do Tomador
- Condição de Pagamento
- Nº Duplicata
- Local e tipo de cobrança
- Centro de Custo
[2] <<Informação do Conhecimento>>
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