Mudanças entre as edições de "Conhecimento de Transporte Eletrônico"

De Wiki AnDes Sistemas
Ir para: navegação, pesquisa
 
(19 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
[[category:NF-e]] [[Category:CT-e]]
 
[[category:NF-e]] [[Category:CT-e]]
 
==Conhecimento de Transporte Eletrônico==
 
==Conhecimento de Transporte Eletrônico==
 +
Esta opção é utilizada para cadastro de notas fiscais de conhecimento eletrônico (CTE)
  
'''Conhecimento de Transporte Eletrônico''' ('''CT-e''') é um [[documento]] [[fiscal]] [[brasil]]eiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Para a própria [[empresa]] transportadora, esse [[documento]] é a sua [[nota fiscal]], ou seja, é o [[documento]] oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.
+
Em 2007, a Receita Federal e todos os estados brasileiros instituíram o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo ''Ajuste SINIEF 09/07'' como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27). Em 2009, o estado de Mato Grosso foi o primeiro a determinar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.
  
Em [[2007]], a [[Receita Federal do Brasil|Receita Federal]] e todos os estados brasileiros instituíram<ref>[http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_009_07.htm Legislação do Conhecimento Eletrônico]. Acesso em 23 de dezembro de 2009.</ref> o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27).<ref>{{citar web|URL = http://blog.hivecloud.com.br/2014/10/o-que-e-o-conhecimento-de-transporte.html|título = O QUE É CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CTE)?|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}
+
Desde 2006 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente aos contribuintes de todo o Brasil um emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e em Abril de 2016 anunciou o fim do suporte ao seu emissor gratuito em ''01/01/2017'', e com isso a partir desta data as empresas precisam passar a emitir seus CTe a partir de softwares próprios ou contratados no mercado junto a empresas especializadas no ramo.
</ref> Em [[2009]], o estado de [[Mato Grosso]] foi o primeiro a determinar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.<ref>[http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte/downloads/EMPRESAS_OBRIGADAS_EMITIR_CTE_01_10_09.pdf Emissão obrigatória do CT-e no MT em 2009]. Acesso em 24 de dezembro de 2009.</ref>
+
  
Desde 2006 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente aos contribuintes de todo o Brasil um emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e em Abril de 2016 anunciou o fim do suporte ao seu emissor gratuito em 01/01/2017.<ref>{{Citar web|url=http://www.datamex.com.br/blog/index.php/2016/05/18/prepare-se-para-o-fim-do-emissor-gratuito-de-ct-e-e-nf-e-da-sefaz/|titulo=Prepare-se para o Fim do Emissor Gratuito de CT-e e NF-e da SEFAZ|acessodata=2016-06-13|obra=Blog Datamex|lingua=pt-BR}}</ref>, e com isso a partir desta data as empresas precisam passar a emitir seus CTe a partir de softwares próprios ou contratados no mercado junto a empresas especializadas no ramo.
+
===Cadastro CTE===
  
Esta opção é utilizada para cadastro de notas fiscais de conhecimento eletrônico (CTE)
+
Cadastro de CTE pelo sistema.
 +
 
 +
'''[1]''' '''<<Dados Gerais>>'''
 +
 
 +
[[Arquivo:CTECadastro11.jpg]]
 +
 
 +
Preencher os campos:
 +
 
 +
*Número/Série
 +
 
 +
*Data Emissão/Data Entrada/Saída
 +
 
 +
*Forma de pagamento
 +
 
 +
*Modal
 +
 
 +
*Tipo de Serviço
 +
 
 +
*Finalidade de Emissão
 +
 
 +
*Forma de Emissão
 +
 
 +
*Chave do CTE Referenciado (Se houver)
 +
 
 +
*Remetente
 +
 
 +
*Destinatário
 +
 
 +
*Natureza de operação [CFOP]
 +
 
 +
*Dados do Tomador
 +
 
 +
*Condição de Pagamento
 +
 
 +
*Nº Duplicata
 +
 
 +
*Local e tipo de cobrança
 +
 
 +
*Centro de Custo
 +
 
 +
'''[2] <<Informação do Conhecimento>>'''
 +
 
 +
[[Arquivo:Cte cadastro22.jpg]]
 +
 
 +
Preencher os campos:
 +
 
 +
*Local de inicio da Prestação de serviço
 +
 
 +
*Local de termino da Prestação de serviço
 +
 
 +
Municípios de origem e destino para fins de cálculo do frete:
 +
*Origem
 +
 
 +
*Destino
 +
 
 +
Previsão de Fluxo de Carga:
 +
 
 +
*código da rota de entrega
 +
 
 +
*Origem
 +
 
 +
*Destino
 +
 
 +
Previsão de Entrega:
 +
 
 +
*Previsão de data
 +
 
 +
'''[3] <<Sujeitos do Conhecimento>>'''
 +
 
 +
[[Arquivo:Conhecimento de transporte33311.jpg]]
 +
 
 +
Preencher os campos:
 +
 
 +
*Tipo Remetente
 +
 
 +
*Tipo de Documentos
 +
 
 +
*Tipo do cliente e Sujeito
 +
 
 +
Clicar em ''Novo'' para vincular as notas fiscais no conhecimento de transporte.
 +
 
 +
'''[4] <<Serviços e Impostos>>'''
 +
 
 +
[[Arquivo:Serviços e impostos444.jpg]]
 +
 
 +
Preencher os campos:
 +
 
 +
*Valor total prestação de serviços
 +
 
 +
'''[5] <<CTE Normal>>'''
 +
 
 +
[[Arquivo:CTENormal55.jpg]]
 +
 
 +
Preencher:
 +
 
 +
*Informação da Carga
 +
 
 +
*Informação dos Containers (Se Houver)
 +
 
 +
*Documentos de transportes anteriores
 +
 
 +
*Informação do seguro (Se houver)
 +
 
 +
*Produtos perigosos (Se houver)
 +
 
 +
*Veículos Novos
 +
 
 +
'''[6] <<Rodoviário>>'''
 +
 
 +
[[Arquivo:Rodoviario66.jpg]]
 +
 
 +
Preencher os campos:
 +
 
 +
*RNTRC
 +
 
 +
*Data Prevista de Entrega
 +
 
 +
'''[7] <<Observações>>'''
 +
 
 +
''Se houver observações para informar no CT-e, colocar neste campo, para que o mesmo possa ser listado no Danfe do CT-e.''

Edição atual tal como às 18h48min de 16 de novembro de 2016

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Esta opção é utilizada para cadastro de notas fiscais de conhecimento eletrônico (CTE)

Em 2007, a Receita Federal e todos os estados brasileiros instituíram o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27). Em 2009, o estado de Mato Grosso foi o primeiro a determinar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.

Desde 2006 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente aos contribuintes de todo o Brasil um emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e em Abril de 2016 anunciou o fim do suporte ao seu emissor gratuito em 01/01/2017, e com isso a partir desta data as empresas precisam passar a emitir seus CTe a partir de softwares próprios ou contratados no mercado junto a empresas especializadas no ramo.

Cadastro CTE

Cadastro de CTE pelo sistema.

[1] <<Dados Gerais>>

CTECadastro11.jpg

Preencher os campos:

  • Número/Série
  • Data Emissão/Data Entrada/Saída
  • Forma de pagamento
  • Modal
  • Tipo de Serviço
  • Finalidade de Emissão
  • Forma de Emissão
  • Chave do CTE Referenciado (Se houver)
  • Remetente
  • Destinatário
  • Natureza de operação [CFOP]
  • Dados do Tomador
  • Condição de Pagamento
  • Nº Duplicata
  • Local e tipo de cobrança
  • Centro de Custo

[2] <<Informação do Conhecimento>>

Cte cadastro22.jpg

Preencher os campos:

  • Local de inicio da Prestação de serviço
  • Local de termino da Prestação de serviço

Municípios de origem e destino para fins de cálculo do frete:

  • Origem
  • Destino

Previsão de Fluxo de Carga:

  • código da rota de entrega
  • Origem
  • Destino

Previsão de Entrega:

  • Previsão de data

[3] <<Sujeitos do Conhecimento>>

Conhecimento de transporte33311.jpg

Preencher os campos:

  • Tipo Remetente
  • Tipo de Documentos
  • Tipo do cliente e Sujeito

Clicar em Novo para vincular as notas fiscais no conhecimento de transporte.

[4] <<Serviços e Impostos>>

Serviços e impostos444.jpg

Preencher os campos:

  • Valor total prestação de serviços

[5] <<CTE Normal>>

CTENormal55.jpg

Preencher:

  • Informação da Carga
  • Informação dos Containers (Se Houver)
  • Documentos de transportes anteriores
  • Informação do seguro (Se houver)
  • Produtos perigosos (Se houver)
  • Veículos Novos

[6] <<Rodoviário>>

Rodoviario66.jpg

Preencher os campos:

  • RNTRC
  • Data Prevista de Entrega

[7] <<Observações>>

Se houver observações para informar no CT-e, colocar neste campo, para que o mesmo possa ser listado no Danfe do CT-e.