Mudanças entre as edições de "Cartas de Correção"
(6 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
[[category:Faturamento]] | [[category:Faturamento]] | ||
− | Caminho: Nota Fiscal de Produtos / (botão) Nota Fiscal Eletrônica / (botão) Extras / Carta de Correção Eletrônica. | + | '''Caminho:''' Faturamento / Nota Fiscal de Produtos / (botão) Nota Fiscal Eletrônica / (botão) Extras / Carta de Correção Eletrônica. |
− | + | Selecionando qualquer Nota Fiscal Eletrônica autorizada, é possível elaborar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A CC-e poderá ser transmitida até 30 dias a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. | |
− | + | A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada. | |
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
[[Arquivo:Cce01.jpg]] | [[Arquivo:Cce01.jpg]] | ||
+ | Na aba consulta todas as cartas de correção ficarão registradas podendo ser consultadas e impressas posteriormente. | ||
+ | |||
+ | Clicando em novo abrirá a aba cadastro, conforme imagem abaixo. Trás a consulta do número do lote de envio, o número da versão do layout, o tipo de ambiente, a chave da nota eletrônica e a ID do evento. | ||
+ | [[Arquivo:Cce02.jpg]] | ||
− | + | (aba) Dados da Carta de Correção: | |
+ | É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: | ||
− | + | I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; | |
− | + | II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; | |
− | + | III - A data de emissão ou de saída. | |
− | + | O texto da correção deve conter no mínimo 15 caracteres. Não há um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada. | |
− | + | [[Arquivo:Cce03.jpg | 1000 px]] | |
− | + | (aba) XML do Retorno: | |
− | + | Consulta do arquivo XML gerado com os dados da CC-e enviado para a SEFAZ. | |
− | [[ | + | [[Arquivo:Cce04.jpg]] |
− | + | (botão) Vínculos: | |
− | + | 1 – Transmissão da Carta de Correção da Nota Fiscal Eletrônica – para a base de dados da SEFAZ; | |
− | + | 2 – Impressão da Carta de Correção Eletrônica – pode-se imprimir a CC-e se houver necessidade para acompanhar o envio da NF-e, pois assim como a nota fiscal eletrônica, é de existência apenas digital. | |
− | + | 3 – Envio do arquivo XML para o Cliente – envia o arquivo XML via e-mail para consulta dos dados da CC-e. | |
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + |
Edição atual tal como às 16h42min de 8 de agosto de 2012
Caminho: Faturamento / Nota Fiscal de Produtos / (botão) Nota Fiscal Eletrônica / (botão) Extras / Carta de Correção Eletrônica.
Selecionando qualquer Nota Fiscal Eletrônica autorizada, é possível elaborar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A CC-e poderá ser transmitida até 30 dias a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção.
A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Na aba consulta todas as cartas de correção ficarão registradas podendo ser consultadas e impressas posteriormente.
Clicando em novo abrirá a aba cadastro, conforme imagem abaixo. Trás a consulta do número do lote de envio, o número da versão do layout, o tipo de ambiente, a chave da nota eletrônica e a ID do evento.
(aba) Dados da Carta de Correção: É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - A data de emissão ou de saída.
O texto da correção deve conter no mínimo 15 caracteres. Não há um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.
(aba) XML do Retorno:
Consulta do arquivo XML gerado com os dados da CC-e enviado para a SEFAZ.
(botão) Vínculos:
1 – Transmissão da Carta de Correção da Nota Fiscal Eletrônica – para a base de dados da SEFAZ;
2 – Impressão da Carta de Correção Eletrônica – pode-se imprimir a CC-e se houver necessidade para acompanhar o envio da NF-e, pois assim como a nota fiscal eletrônica, é de existência apenas digital.
3 – Envio do arquivo XML para o Cliente – envia o arquivo XML via e-mail para consulta dos dados da CC-e.