Mudanças entre as edições de "Cartas de Correção"

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Caminho: Nota Fiscal de Produtos / (botão) Nota Fiscal Eletrônica / (botão) Extras / Carta de Correção Eletrônica.
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'''Caminho:''' Faturamento / Nota Fiscal de Produtos / (botão) Nota Fiscal Eletrônica / (botão) Extras / Carta de Correção Eletrônica.
  
Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e (Carta de Correção Eletrônica) na data da emissão deste manual ainda não foi implementada, a portaria CAT-162/08 alterada pela portaria CAT-109, de 20/07/2011 alterando o Art. 38-B “o saneamento de erro da NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e”.
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Selecionando qualquer Nota Fiscal Eletrônica autorizada, é possível elaborar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A CC-e poderá ser transmitida até 30 dias a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção.
  
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
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A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
 
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Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados à:
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I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
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II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
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III - A data de emissão ou de saída.
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Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#12
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Na aba consulta todas as cartas de correção ficarão registradas podendo ser consultadas e impressas posteriormente.
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Clicando em novo abrirá a aba cadastro, conforme imagem abaixo. Trás a consulta do número do lote de envio, o número da versão do layout, o tipo de ambiente, a chave da nota eletrônica e a ID do evento.
  
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[[Arquivo:Cce02.jpg]]
  
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(aba) Dados da Carta de Correção:
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É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
  
Caminho: Faturamento / Emissão de Cartas / Emissão de Cartas de Correção
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I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  
Todas as cartas de correção ficarão registradas podendo ser consultadas e impressas posteriormente. Nesta tela acima clique em novo para iniciar uma nova Carta de Correção.
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II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  
[[Imagem:Emissao_carta_correcao_saida.png]]
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III - A data de emissão ou de saída.
  
'''''Nota Fiscal''''':
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O texto da correção deve conter no mínimo 15 caracteres. Não há um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.
  
Clique no link Nota Fiscal para selecionar a nota origem da carta de correção.
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[[Arquivo:Cce03.jpg | 1000 px]]
  
'''''Novo''''':
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(aba) XML do Retorno:
  
Clicando em novo abrirá a janela conforme imagem abaixo. É possível colocar várias correções na mesma carta.
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Consulta do arquivo XML gerado com os dados da CC-e enviado para a SEFAZ.
  
[[Imagem:Registro_carta_correcao.png]]
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[[Arquivo:Cce04.jpg]]
  
Na imagem acima clique no link “Código Especificação”, para abrir a janela de especificações da carta de correção.
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(botão) Vínculos:
  
[[Imagem:Registro_carta_correcao_especificacao.png]]
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1 – Transmissão da Carta de Correção da Nota Fiscal Eletrônica – para a base de dados da SEFAZ;
  
Os itens listados são pré-cadastrados no banco de dados, mas podem ser modificados ou inseridos novos itens. Selecionando a opção desejada feche a janela para voltar à tela “Registro – Carta de Correção”, no campo “Retificação” descreva objetivamente a informação correta, que estará substituindo a errada da Nota Fiscal.
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2 Impressão da Carta de Correção Eletrônica – pode-se imprimir a CC-e se houver necessidade para acompanhar o envio da NF-e, pois assim como a nota fiscal eletrônica, é de existência apenas digital.
  
'''''Imprimir''''':
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3 – Envio do arquivo XML para o Cliente – envia o arquivo XML via e-mail para consulta dos dados da CC-e.
 
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Abre a opção para escolher entre matricial ou gráfico a impressão da carta.
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'''''Itens da Carta''''':
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Relaciona os itens que foram inseridos para devida correção desta nota.
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Edição atual tal como às 16h42min de 8 de agosto de 2012

Caminho: Faturamento / Nota Fiscal de Produtos / (botão) Nota Fiscal Eletrônica / (botão) Extras / Carta de Correção Eletrônica.

Selecionando qualquer Nota Fiscal Eletrônica autorizada, é possível elaborar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A CC-e poderá ser transmitida até 30 dias a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção.

A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Cce01.jpg

Na aba consulta todas as cartas de correção ficarão registradas podendo ser consultadas e impressas posteriormente.

Clicando em novo abrirá a aba cadastro, conforme imagem abaixo. Trás a consulta do número do lote de envio, o número da versão do layout, o tipo de ambiente, a chave da nota eletrônica e a ID do evento.

Cce02.jpg

(aba) Dados da Carta de Correção: É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - A data de emissão ou de saída.

O texto da correção deve conter no mínimo 15 caracteres. Não há um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.

Cce03.jpg

(aba) XML do Retorno:

Consulta do arquivo XML gerado com os dados da CC-e enviado para a SEFAZ.

Cce04.jpg

(botão) Vínculos:

1 – Transmissão da Carta de Correção da Nota Fiscal Eletrônica – para a base de dados da SEFAZ;

2 – Impressão da Carta de Correção Eletrônica – pode-se imprimir a CC-e se houver necessidade para acompanhar o envio da NF-e, pois assim como a nota fiscal eletrônica, é de existência apenas digital.

3 – Envio do arquivo XML para o Cliente – envia o arquivo XML via e-mail para consulta dos dados da CC-e.