Mudanças entre as edições de "Cadastro de Alíquotas de ICMS por Estado"

De Wiki AnDes Sistemas
Ir para: navegação, pesquisa
 
(3 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
[[category:Faturamento]] [[category:Estoque Compras]]
 
[[category:Faturamento]] [[category:Estoque Compras]]
 
 
A presente tabela tem por base a Resolução do Senado Federal n. 22/89, a qual estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais.
 
A presente tabela tem por base a Resolução do Senado Federal n. 22/89, a qual estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais.
  
[[Arquivo:TABELA DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.png | 800px]]
+
[[Arquivo:TABELA_DE_ALIQUOTAS_DO_ICMS-2.png | 800px]]
  
 
Para aplicação da tabela nas operações interestaduais deverá tomar o seguinte ponto de partida:
 
Para aplicação da tabela nas operações interestaduais deverá tomar o seguinte ponto de partida:

Edição atual tal como às 19h10min de 29 de novembro de 2016

A presente tabela tem por base a Resolução do Senado Federal n. 22/89, a qual estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais.

TABELA DE ALIQUOTAS DO ICMS-2.png

Para aplicação da tabela nas operações interestaduais deverá tomar o seguinte ponto de partida:

Na coluna vertical (ORIGEM) estão destacados os Estados de origem das operações;

Na coluna horizontal (DESTINO) destacam-se os Estados de destino das operações de comercialização, dos produtos, das mercadorias, dos serviços prestados;

Os quadros em branco referem-se às operações internas.