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+ | O restante o sistema preenche automaticamente, que no caso esse código do fabricante seria o numero de cadastro do cliente ou fornecedor cadastrado no sistema. | ||
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+ | '''VÍNCULOS / CONSULTAR NOTA FISCAL DE PRODUTO - SELECIONADA''' | ||
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+ | Ao Consultar a nota fiscal, opção Itens da N.F, campo - 6 - Declaração da importação, poderá o cliente, consultar para saber se realmente foi cadastrado corretamente. Este campo não poderá ser alterado, servirá somente para ''consulta''. | ||
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Edição atual tal como às 18h32min de 16 de outubro de 2015
Índice
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI)
Declaração ou Desembaraço de Importação (DI) é o processo aduaneiro de importação regular de bens e mercadorias realizado junto a Receita Federal do Brasil.
Outro tipo similar, a Declaração Simplificada ou Desembaraço Simplificado de Importação (DSI) é o procedimento simplificado de importação, feito através de formulário próprio da Receita Federal do Brasil, para a entrada e permanência regular no Brasil, no prazo concedido, de veículo de viajante estrangeiro oriundo de país que não é estado-parte do Mercosul, submetido ao regime especial de admissão temporária.
Fonte: [1]
CADASTRO (DI) - SISTEMA ANDES
Este registro deverá obrigatoriamente ser preenchido, pois se trata de um documento, que segue junto a mercadoria adquirida do exterior. Tal documento contém as informações necessárias, para o preenchimento da nota fiscal eletrônica
TELA DE CADASTRO - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
TODOS OS CAMPOS DESTACADOS EM "AZUL" DEVERÁ SER PREENCHIDO
- NÚMERO = Numero da declaração de importação, documento recebido pelo agente importador
- DATA DO REGISTRO = Data de Registro da declaração de importação
- VIA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL = Modalidade de transporte da mercadoria recebida
- FORMA DE IMPORTAÇÃO = Informar forma de negociação da mercadoria recebida
- ESTADO DESEMBARAÇO = Estado onde ocorreu a transação ou despacho da mercadoria
- DESEMBARAÇO ADUANEIRO = Data de registro do Desembaraço da mercadoria
- LOCAL = Local onde ocorreu o desembaraço aduaneiro
- ESTADO = Estado desembaraço aduaneiro
- ADIÇÃO = Para cada item deverá ser informado uma adição, ex:
Item 1 = informar adição "1" Item 2 = informar adição "2" Item 3 = informar adição "3"
O restante o sistema preenche automaticamente, que no caso esse código do fabricante seria o numero de cadastro do cliente ou fornecedor cadastrado no sistema.
CONSULTA DE NOTA FISCAL
VÍNCULOS / CONSULTAR NOTA FISCAL DE PRODUTO - SELECIONADA
Ao Consultar a nota fiscal, opção Itens da N.F, campo - 6 - Declaração da importação, poderá o cliente, consultar para saber se realmente foi cadastrado corretamente. Este campo não poderá ser alterado, servirá somente para consulta.