Mudanças entre as edições de "Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta"
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=== Referência do Sitio do SPED CONTRIBUIÇÕES - Perguntas e Respostas === | === Referência do Sitio do SPED CONTRIBUIÇÕES - Perguntas e Respostas === |
Edição atual tal como às 15h57min de 18 de novembro de 2016
Módulo: Livros Fiscais
Caminho: Meio Magnético / SPED PIS COFINS / Contribuição Previdenciária / Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
Objetivo: No arquivo a ser enviado do SPED CONTRIBUIÇÕES existe uma obrigatoriedade referente a Contribuição Previdenciária que deve ser informada nesta janela.
Nesta tela deverão ser preenchidas manualmente as seguintes informações:
- Código do Indicador da Incidência Tributária no Período (1 ou 2);
- Valor Total da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período;
- Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária Sobre a Remuneração (Incisos I e III do artigo 22 da lei 8212 de 1991);
- Valor Apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; Valor Total de Ajuste de Redução;
- Valor Total de Ajuste de Acréscimo;
- Valor Total da Contribuição Devida;
- Código da Receita na DCTF;
- Informação Complementar:
Essa informação está localizada no layout (Guia_Pratico_EFD_PIS_Cofins) no Bloco - P
IMPORTANTE: TODAS INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO CORRETO DESTA OPÇÃO DEVERÃO SER OBTIDAS COM O DEPARTAMENTO CONTÁBIL DA EMPRESA, OU ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE, OS TÉCNICOS DA ANDES NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A PASSAR QUALQUER INFORMAÇÃO DE ÂMBITO FISCAL.
link para acesso ao Layout do SPED PIS/COFINS Layout Sped Contribuições
Caso não consiga acessar o link, pode ser que o layout do site tenha sido alterado, então acesso o link: Layout Sped Pis Cofins (Contribuições)
Referência do Sitio do SPED CONTRIBUIÇÕES - Perguntas e Respostas
83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
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