Mudanças entre as edições de "Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta"

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=== Referência do Sitio do SPED CONTRIBUIÇÕES - Perguntas e Respostas ===
 
=== Referência do Sitio do SPED CONTRIBUIÇÕES - Perguntas e Respostas ===

Edição atual tal como às 15h57min de 18 de novembro de 2016

Módulo: Livros Fiscais

Caminho: Meio Magnético / SPED PIS COFINS / Contribuição Previdenciária / Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Objetivo: No arquivo a ser enviado do SPED CONTRIBUIÇÕES existe uma obrigatoriedade referente a Contribuição Previdenciária que deve ser informada nesta janela.

Nesta tela deverão ser preenchidas manualmente as seguintes informações:

- Código do Indicador da Incidência Tributária no Período (1 ou 2);

- Valor Total da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período;

- Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

- Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária Sobre a Remuneração (Incisos I e III do artigo 22 da lei 8212 de 1991);

- Valor Apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; Valor Total de Ajuste de Redução;

- Valor Total de Ajuste de Acréscimo;

- Valor Total da Contribuição Devida;

- Código da Receita na DCTF;

- Informação Complementar:

Essa informação está localizada no layout (Guia_Pratico_EFD_PIS_Cofins) no Bloco - P

Contribuiçoes.png

IMPORTANTE: TODAS INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO CORRETO DESTA OPÇÃO DEVERÃO SER OBTIDAS COM O DEPARTAMENTO CONTÁBIL DA EMPRESA, OU ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE, OS TÉCNICOS DA ANDES NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A PASSAR QUALQUER INFORMAÇÃO DE ÂMBITO FISCAL.

link para acesso ao Layout do SPED PIS/COFINS Layout Sped Contribuições

Caso não consiga acessar o link, pode ser que o layout do site tenha sido alterado, então acesso o link: Layout Sped Pis Cofins (Contribuições)

Referência do Sitio do SPED CONTRIBUIÇÕES - Perguntas e Respostas

83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.


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