Mudanças entre as edições de "Registro de Declaração de Importação"
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- '''Via de Transporte Internacional''' = Modalidade de transporte da mercadoria recebida | - '''Via de Transporte Internacional''' = Modalidade de transporte da mercadoria recebida |
Edição das 17h45min de 16 de outubro de 2015
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Este registro deverá obrigatoriamente ser preenchido, pois se trata de um documento, que segue junto a mercadoria adquirida do exterior. Tal documento contém as informações necessárias, para o preenchimento da nota fiscal eletrônica.
TELA DE CADASTRO - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
TODOS OS CAMPOS DESTACADOS EM "AZUL" DEVERÁ SER PREENCHIDO
- NÚMERO = Numero da declaração de importação, documento recebido pelo agente importador
- DATA DO REGISTRO = Data de Registro da declaração de importação
- Via de Transporte Internacional = Modalidade de transporte da mercadoria recebida
- Forma de Importação = Informar forma de negociação da mercadoria recebida
- Estado Desembaraço = Estado onde ocorreu a transação ou despacho da mercadoria
- Desembaraço Aduaneiro = Data de registro do Desembaraço da mercadoria
- Local = Local onde ocorreu o desembaraço aduaneiro
- Estado = Estado desembaraço aduaneiro
- Adição = Para cada item deverá ser informado uma adição, ex:
Item 1 = informar adição "1" Item 1 = informar adição "2" Item 1 = informar adição "3"