Mudanças entre as edições de "Registro de Declaração de Importação"
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Edição das 18h19min de 16 de outubro de 2015
Índice
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Este registro deverá obrigatoriamente ser preenchido, pois se trata de um documento, que segue junto a mercadoria adquirida do exterior. Tal documento contém as informações necessárias, para o preenchimento da nota fiscal eletrônica
TELA DE CADASTRO - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
TODOS OS CAMPOS DESTACADOS EM "AZUL" DEVERÁ SER PREENCHIDO
- NÚMERO = Numero da declaração de importação, documento recebido pelo agente importador
- DATA DO REGISTRO = Data de Registro da declaração de importação
- VIA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL = Modalidade de transporte da mercadoria recebida
- FORMA DE IMPORTAÇÃO = Informar forma de negociação da mercadoria recebida
- ESTADO DESEMBARAÇO = Estado onde ocorreu a transação ou despacho da mercadoria
- DESEMBARAÇO ADUANEIRO = Data de registro do Desembaraço da mercadoria
- LOCAL = Local onde ocorreu o desembaraço aduaneiro
- ESTADO = Estado desembaraço aduaneiro
- ADIÇÃO = Para cada item deverá ser informado uma adição, ex:
Item 1 = informar adição "1" Item 2 = informar adição "2" Item 3 = informar adição "3"
O restante o sistema preenche automaticamente, que no caso esse código do fabricante seria o numero de cadastro do cliente ou fornecedor cadastrado no sistema.
CONSULTA DE NOTA FISCAL
VÍNCULOS / CONSULTAR NOTA FISCAL DE PRODUTO - SELECIONADA
Ao Consultar a nota fiscal, opção Itens da N.F, campo - 6 - Declaração da importação, poderá o cliente, consultar para saber se realmente foi cadastrado corretamente. Este campo não poderá ser alterado, servirá somente para consulta.