Mudanças entre as edições de "Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta"
Linha 9: | Linha 9: | ||
Nesta tela deverão ser preenchidas manualmente as seguintes informações: | Nesta tela deverão ser preenchidas manualmente as seguintes informações: | ||
− | Código do Indicador da Incidência Tributária no Período (1 ou 2); | + | - Código do Indicador da Incidência Tributária no Período (1 ou 2); |
− | Valor Total da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período; | + | - Valor Total da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período; |
− | Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; | + | - Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; |
− | Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária Sobre a Remuneração (Incisos I e III do artigo 22 da lei 8212 de 1991); | + | - Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária Sobre a Remuneração (Incisos I e III do artigo 22 da lei 8212 de 1991); |
− | Valor Apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; Valor Total de Ajuste de Redução; | + | - Valor Apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; Valor Total de Ajuste de Redução; |
− | Valor Total de Ajuste de Acréscimo; | + | - Valor Total de Ajuste de Acréscimo; |
− | Valor Total da Contribuição Devida; | + | - Valor Total da Contribuição Devida; |
− | Código da Receita na DCTF; | + | - Código da Receita na DCTF; |
− | Informação Complementar: | + | - Informação Complementar: |
Essa informação está localizada no layout (Guia_Pratico_EFD_PIS_Cofins) no Bloco - '''P''' | Essa informação está localizada no layout (Guia_Pratico_EFD_PIS_Cofins) no Bloco - '''P''' |
Edição das 12h05min de 19 de outubro de 2015
Módulo: Livros Fiscais
Caminho: Meio Magnético / SPED PIS COFINS / Contribuição Previdenciária / Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
Objetivo: No arquivo a ser enviado do SPED CONTRIBUIÇÕES existe uma obrigatoriedade referente a Contribuição Previdenciária que deve ser informada nesta janela.
Nesta tela deverão ser preenchidas manualmente as seguintes informações:
- Código do Indicador da Incidência Tributária no Período (1 ou 2);
- Valor Total da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período;
- Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária Sobre a Remuneração (Incisos I e III do artigo 22 da lei 8212 de 1991);
- Valor Apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; Valor Total de Ajuste de Redução;
- Valor Total de Ajuste de Acréscimo;
- Valor Total da Contribuição Devida;
- Código da Receita na DCTF;
- Informação Complementar:
Essa informação está localizada no layout (Guia_Pratico_EFD_PIS_Cofins) no Bloco - P
IMPORTANTE: TODAS INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO CORRETO DESTA OPÇÃO DEVERÃO SER OBTIDAS COM O DEPARTAMENTO CONTÁBIL DA EMPRESA, OU ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE, OS TÉCNICOS DA ANDES NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A PASSAR QUALQUER INFORMAÇÃO DE ÂMBITO FISCAL.
link para acesso ao Layout do SPED PIS/COFINS http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_107.pdf
Referência do Sitio do SPED CONTRIBUIÇÕES - Perguntas e Respostas
83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
CLIQUE AQUI E SAIBA DAS FUNCIONALIDADES DAS NOVAS JANELAS DO SISTEMA AnDes - ERP.