Mudanças entre as edições de "Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta"
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Edição das 13h55min de 6 de junho de 2012
Módulo: Livros Fiscais
Caminho: Meio Magnético / SPED PIS COFINS / Contribuição Previdenciária / Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
Objetivo: No arquivo a ser enviado do SPED CONTRIBUIÇÕES existe uma obrigatoriedade referente a Contribuição Previdenciária que deve ser informada nesta janela.
Nesta tela deverão ser preenchidas manualmente as seguintes informações:
Código do Indicador da Incidência Tributária no Período (1 ou 2);
Valor Total da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período;
Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas a Contribuição Previdenciária Sobre a Remuneração (Incisos I e III do artigo 22 da lei 8212 de 1991);
Valor Apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; Valor Total de Ajuste de Redução;
Valor Total de Ajuste de Acréscimo;
Valor Total da Contribuição Devida;
Código da Receita na DCTF;
Informação Complementar:
Essa informação está localizada no layout (Guia_Pratico_EFD_PIS_Cofins) no Bloco - P
IMPORTANTE: TODAS INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO CORRETO DESTA OPÇÃO DEVERÃO SER OBTIDAS COM O DEPARTAMENTO CONTÁBIL DA EMPRESA, OU ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE, OS TÉCNICOS DA ANDES NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A PASSAR QUALQUER INFORMAÇÃO DE ÂMBITO FISCAL.
link para acesso ao Layout do SPED PIS/COFINS http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_107.pdf
Referência do Sitio do SPED CONTRIBUIÇÕES - Perguntas e Respostas
83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.