Mudanças entre as edições de "Cartas de Correção"
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Edição das 14h30min de 6 de junho de 2012
Caminho: Faturamento \ Emissão de Cartas \ Emissão de Cartas de Correção
Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e (Carta de Correção Eletrônica) na data da emissão deste manual ainda não foi implementada, a portaria CAT-162/08 alterada pela portaria CAT-109, de 20/07/2011 alterando o Art. 38-B “o saneamento de erro da NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e”.
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados à:
Às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
A dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
À data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#12
Caminho: Faturamento / Emissão de Cartas / Emissão de Cartas de Correção
Todas as cartas de correção ficarão registradas podendo ser consultadas e impressas posteriormente. Nesta tela acima clique em novo para iniciar uma nova Carta de Correção.
Nota Fiscal:
Clique no link Nota Fiscal para selecionar a nota origem da carta de correção.
Novo:
Clicando em novo abrirá a janela conforme imagem abaixo. É possível colocar várias correções na mesma carta.
Na imagem acima clique no link “Código Especificação”, para abrir a janela de especificações da carta de correção.
Os itens listados são pré-cadastrados no banco de dados, mas podem ser modificados ou inseridos novos itens. Selecionando a opção desejada feche a janela para voltar à tela “Registro – Carta de Correção”, no campo “Retificação” descreva objetivamente a informação correta, que estará substituindo a errada da Nota Fiscal.
Imprimir:
Abre a opção para escolher entre matricial ou gráfico a impressão da carta.
Itens da Carta:
Relaciona os itens que foram inseridos para devida correção desta nota.