Nota Técnica 2015/003
ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Veja o que muda no sistema AnDes
Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador
1 - Cadastro de Tipo de Inscrição Estadual
Caminho: cadastro de clientes / ABA Tributação.
2 - Informar a alíquota de FCP(Fundo de Combate a Pobreza) e Partilha de ICMS Interestadual;
Caminho: Faturamento > Clientes/Fornecedores > Estado > Estado.
Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se: Alíquota interestadual das UF envolvidas: - 4% alíquota interestadual para produtos importados; - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; - 12% para os demais casos. Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino: - 40% em 2016; - 60% em 2017; - 80% em 2018; - 100% a partir de 2019.