Ficha de Conteúdo de Importação
A Ficha de Conteúdo de Importação FCI permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que:
- Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
- Ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Ficha de Conteúdo de Importação - F.C.I.
Os procedimentos a seguir são necessários para o preenchimento e transmissão de dados para obter os Números de Controle da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação.
Clique no botão Novo para cadastrar uma nova ficha.
Selecione o produto ou material que será gerado a F.C.I. através do link Produto / Material
Os campos Classificação Fiscal - NCM, Unidade de Medida e Código de Barras são preenchidos automaticamente de acordo com as informações do produto acabado.
Determine a Origem de Venda referente ao percentual do conteúdo de importação.
1 - Valor da Saída Interestadual: refere-se ao valor de faturamento do produto ou material que está sendo gerado a F.C.I.
2 - Valor da Parcela Importada do Exterior: refere-se ao valor de compra do produto ou material importado a ser utilizado na industrialização.
3 - Percentual do Conteúdo de Importação: resultado percentual do cálculo das duas opções anteriores.
Após preencher todos os campos, clique em salvar para conclusão do cadastro.