Ficha de Conteúdo de Importação

De Wiki AnDes Sistemas
Revisão de 17h24min de 4 de outubro de 2013 por Teles (discussão | contribs)

Ir para: navegação, pesquisa


A Ficha de Conteúdo de Importação - F.C.I. determina o percentual da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.

A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior que:

- Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

- Ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).


A partir de 01 de outubro de 2013, o contribuinte industrializador deverá preencher, entregar e informar nos seus documentos fiscais de saída a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, relativamente aos bens ou mercadorias que produza, cuja composição contenha insumo(s) importado(s). Na FCI deverá constar:

  • descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
  • código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
  • código do bem ou da mercadoria;
  • código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
  • unidade de medida;
  • valor da parcela importada do exterior;
  • valor total da saída interestadual;
  • conteúdo de importação calculado conforme item 3.2 deste informativo.


A FCI deverá ser preenchida de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos. Será utilizado o valor unitário, calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração.

Uma vez apresentada a FCI, esta será novamente enviada quando houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual.

O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestar a informação à SEFAZ por meio de declaração em arquivo digital assinado mediante certificação digital do contribuinte (e-CNPJ).

O software necessário para preenchimento, validação e transmissão da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, denominado “Validador/Transmissor” está disponível para download no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/fci.

Uma vez recepcionado o arquivo digital pela administração tributária, será automaticamente expedido Protocolo de Recepção.

Este será informado pelo contribuinte no Sistema FCI no endereço eletrônico acima mencionado, mediante certificação digital, para obtenção do número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração.

A recepção do arquivo digital da FCI não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, ficando sujeitas à homologação posterior pela administração tributária.


IMPORTANTE:

Na hipótese de não ter ocorrido saída interestadual no penúltimo período de apuração, o valor total da saída interestadual será informado com base nas saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI; na hipótese de não ter ocorrido operação de importação ou de saída interna no penúltimo período de apuração, deverão ser considerados os valores da parcela importada do exterior e do total da saída interestadual relativos ao último período anterior em que tenha ocorrido a operação.


FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.

Os procedimentos a seguir são necessários para o preenchimento e transmissão de dados para obter os Números de Controle da Ficha de Conteúdo de Importação.

Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

Clique no botão Novo para cadastrar uma nova ficha.

Registro ficha conteúdo de importação FCI.png

Selecione o produto ou material que será gerado a F.C.I. através do link Produto / Material

Os campos Classificação Fiscal - NCM, Unidade de Medida e Código de Barras são preenchidos automaticamente de acordo com as informações do produto acabado.

Determine a Origem de Venda referente ao percentual da mercadoria importada.

Ficha conteudo importação origem de venda.png

1 - Valor da Saída Interestadual: refere-se ao valor de venda do produto ou material que está sendo gerado a F.C.I.

2 - Valor da Parcela Importada do Exterior: refere-se ao valor de compra do produto ou material importado a ser utilizado na industrialização.

3 - Percentual do Conteúdo de Importação: refere-se ao resultado em percentual do cálculo das duas opções anteriores.

Por toda via, os campos 1, 2, e 3, podem ser editados, basta clicar sobre eles para alterar as informações preenchidas.


Após preencher todos os campos, clique em salvar para conclusão do cadastro.


IMPORTANTE: O campo Código da Ficha de Importação somente será preenchido com o código gerado e disponibilizado pela Sefaz após o envio do arquivo pelo Validador F.C.I.

Código fci.png


Ajuda código fci.png


Registro ficha conteúdo de importação FCI preenchido.png


Também é importante saber que o código não sairá impresso no Danfe Fiscal, estará informado somente no XML.

GERA ARQUIVO DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.

Para dar continuidade ao processo, após realizado o cadastro da F.C.I, o próximo passo é gerar o arquivo.

Informe o período do cadastro da F.C.I. o qual será gerado o arquivo.

Fci geração do arquivo da ficha de conteúdo de importação.png


Clique no ícone da pasta e informe o diretório onde será salvo o arquivo em formato .txt para ser enviado para o validador F.C.I.

Fci geração do arquivo da ficha de conteúdo de importação sel directory.png


Clique no botão Gera Arquivo.

Fci geração do arquivo da ficha de conteúdo de importação gerar arquivo.png

Confirme a geração do arquivo se estiver de acordo.

Fci confirmar gerar arquivo.png

A mensagem de confirmação indica o caminho onde o arquivo foi gerado e a conclusão do procedimento.

Fci arquivo gerado.png

CONSULTA DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.

Consulta dos arquivos gerados e consulta do conteúdo informado.

Fci log da ficha de conteúdo de importação.png


Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado


Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado


VALIDADOR F.C.I.

Clique no link abaixo para o download do Validador F.C.I. para envio do arquivo.

TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ENVIO DO ARQUIVO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTADOR DA EMPRESA

DOWNLOAD VALIDADOR F.C.I.

DOWNLOAD TRANSMISSOR ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS - TED

MANUAL SISTEMA F.C.I.

PRODUTOS IMPORTADOS – ALÍQUOTA DE 4%