Nota Técnica 2015/003

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ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final 

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Veja o que muda no sistema AnDes

Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador

1 - Cadastro de Tipo de Inscrição Estadual

Caminho: cadastro de clientes / ABA Tributação.

Tipo-inscrição.png

2 - Informar a alíquota de FCP(Fundo de Combate a Pobreza) e Partilha de ICMS Interestadual;

Caminho: Faturamento > Clientes/Fornecedores > Estado > Estado.

Registro-estado.png

Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:


Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:

  1. 40% em 2016;
  2. 60% em 2017;
  3. 80% em 2018;
  4. 100% a partir de 2019.