Nota Técnica 2015/003
ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Veja o que muda no sistema AnDes
Lembrando que só indicamos o lugar onde serão preenchidos os dados. toda informação de como fazer é de responsabilidade do contador
1 - Cadastro de Tipo de Inscrição Estadual
Caminho: cadastro de clientes / ABA Tributação.
2 - Informar a alíquota de FCP(Fundo de Combate a Pobreza) e Partilha de ICMS Interestadual;
Caminho: Faturamento > Clientes/Fornecedores > Estado > Estado.
Deve-se entrar em cada Estado e conferir todos os dados, destacando-se:
Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.