Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Conhecimento de Transporte Eletrônico

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Para a própria empresa transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.

Em 2007, a Receita Federal e todos os estados brasileiros instituíram[1] o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27).[2] Em 2009, o estado de Mato Grosso foi o primeiro a determinar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.[3]

Desde 2006 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente aos contribuintes de todo o Brasil um emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e em Abril de 2016 anunciou o fim do suporte ao seu emissor gratuito em 01/01/2017.[4], e com isso a partir desta data as empresas precisam passar a emitir seus CTe a partir de softwares próprios ou contratados no mercado junto a empresas especializadas no ramo.

Esta opção é utilizada para cadastro de notas fiscais de conhecimento eletrônico (CTE)
  1. Legislação do Conhecimento Eletrônico. Acesso em 23 de dezembro de 2009.
  2. Predefinição:Citar web
  3. Emissão obrigatória do CT-e no MT em 2009. Acesso em 24 de dezembro de 2009.
  4. Predefinição:Citar web