Ficha de Conteúdo de Importação
A Ficha de Conteúdo de Importação - F.C.I, determina o percentual da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior que:
- Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
- Ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
A partir de 01 de outubro de 2013, o contribuinte industrializador deverá preencher, entregar e informar nos seus documentos fiscais de saída a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, relativamente aos bens ou mercadorias que produza, cuja composição contenha insumo(s) importado(s). Na FCI deverá constar:
- descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
- código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
- código do bem ou da mercadoria;
- código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
- unidade de medida;
- valor da parcela importada do exterior;
- valor total da saída interestadual;
- conteúdo de importação calculado.
A FCI deverá ser preenchida de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos. Será utilizado o valor unitário, calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração.
Uma vez apresentada a FCI, esta será novamente enviada quando houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual.
O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestar a informação à SEFAZ por meio de declaração em arquivo digital assinado mediante certificação digital do contribuinte (e-CNPJ).
O software necessário para preenchimento, validação e transmissão da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, denominado “Validador/Transmissor” está disponível para download no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/fci.
Uma vez recepcionado o arquivo digital pela administração tributária, será automaticamente expedido Protocolo de Recepção.
Este será informado pelo contribuinte no Sistema FCI no endereço eletrônico acima mencionado, mediante certificação digital, para obtenção do número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração.
A recepção do arquivo digital da FCI não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, ficando sujeitas à homologação posterior pela administração tributária.
IMPORTANTE: Na hipótese de não ter ocorrido saída interestadual no penúltimo período de apuração, o valor total da saída interestadual será informado com base nas saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI; na hipótese de não ter ocorrido operação de importação ou de saída interna no penúltimo período de apuração, deverão ser considerados os valores da parcela importada do exterior e do total da saída interestadual relativos ao último período anterior em que tenha ocorrido a operação.
Índice
ORIGEM DE MERCADORIA
APURAÇÃO DA F.C.I.
ALTERAÇÃO DAS ORIGENS DE MERCADORIAS - COMPRAS
O procedimento de alteração das origens de mercadorias tem por objetivo alterar as origens das entradas de mercadorias já cadastradas anteriormente e que serão obrigatórias as emissões de F.C.I.
O módulo trás todas as informações de lançamento das notas fiscais de entrada cadastradas e qual a origem da mercadoria informada na CFOP que foi determinada para a entrada.
A alteração da mercadoria deve ser realizada nos produtos que se enquadram serão gerados a Ficha de Conteúdo de Importação, de acordo com a nova Tabela de Origem da Mercadoria para a composição do CST.
Para alteração, basta clicar no campo Código, que por padrão está informado com o código zero, se não houver informação cadastrada na CFOP, e informar o código correto de acordo com a Tabela de Origem da Mercadoria.
Alterações na tabela dos códigos CST, com a criação do código 8, para mercadorias nacionais com conteúdo de importação superior a 70%, bem como a alteração do código 3, que passa a ser para mercadorias nacionais com contéudo de importação superior a 40% e inferior a 70%.
IMPORTANTE: Esse procedimento é válido para as notas em que a entrada da mercadoria não foram lançadas com as origens corretas, pois uma vez que a origem esteja certa, não há a necessidade de alteração.
APURAÇÃO DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO
Neste processo, o sistema faz a apuração do percentual do que há de matéria prima importada no período.
A apuração se dá a partir da consulta da composição do Produto Acabado mais a consulta da entrada de matéria prima, assim o sistema determina o que há de percentual importado na composição de cada produto.
Clique no botão Gerar Apuração Mensal para gerar a apuração.
Determine o período de apuração.
Confirme se estiver correta as informações.
Aguarde a conclusão da apuração.
A composição informa o produto, valores e a quantidade que representa de importação no item.
IMPORTANTE: Se acontecer do sistema não encontrar nenhuma informação válida no período determinado para a apuração, o sistema automaticamente inicia uma busca nos dados dos mês anteriores, até que encontre uma entrada de matéria prima que contenha informações.
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.
Os procedimentos a seguir são necessários para o preenchimento e transmissão de dados para obter os Números de Controle da Ficha de Conteúdo de Importação.
Clique no botão Novo para cadastrar uma nova ficha.
Fique atento com a unidade de medida, pois, segundo o layout da FCI, apenas algumas unidades de medidas são aceitas. Caso a empresa possuir unidades distintas a da tabela abaixo, o cliente deverá substituir a unidade de medida para 99 (conforme orientação do layout FCI).
Selecione o produto ou material que será gerado a F.C.I. através do link Produto / Material
Os campos Classificação Fiscal - NCM, Unidade de Medida e Código de Barras são preenchidos automaticamente de acordo com as informações do produto acabado.
Determine a Origem de Venda referente ao percentual da mercadoria importada.
1 - Valor da Saída Interestadual: refere-se ao valor de venda do produto ou material que está sendo gerado a F.C.I.
2 - Valor da Parcela Importada do Exterior: refere-se ao valor de compra do produto ou material importado a ser utilizado na industrialização.
3 - Percentual do Conteúdo de Importação: refere-se ao resultado em percentual do cálculo das duas opções anteriores.
Por toda via, os campos 1, 2, e 3, podem ser editados, basta clicar sobre eles para alterar as informações preenchidas.
Após preencher todos os campos, clique em salvar para conclusão do cadastro.
IMPORTANTE: O campo Código da Ficha de Importação somente será preenchido com o código gerado e disponibilizado pela Sefaz após o envio do arquivo pelo Validador F.C.I.
Também é importante saber que o código não sairá impresso no Danfe Fiscal, estará informado somente no XML.
GERA ARQUIVO DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.
Para dar continuidade ao processo, após realizado o cadastro da F.C.I, o próximo passo é gerar o arquivo.
Informe o período do cadastro da F.C.I. o qual será gerado o arquivo.
Clique no ícone da pasta e informe o diretório onde será salvo o arquivo em formato .txt para ser enviado para o validador F.C.I.
Clique no botão Gera Arquivo.
Confirme a geração do arquivo se estiver de acordo.
A mensagem de confirmação indica o caminho onde o arquivo foi gerado e a conclusão do procedimento.
CONSULTA DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - F.C.I.
Consulta dos arquivos gerados e consulta do conteúdo informado.
VALIDADOR F.C.I.
Clique no link abaixo para o download do Validador F.C.I. para envio do arquivo.
TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ENVIO DO ARQUIVO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTADOR DA EMPRESA