Cartas de Correção
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Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e (Carta de Correção Eletrônica) na data da emissão deste manual ainda não foi implementada, a portaria CAT-162/08 alterada pela portaria CAT-109, de 20/07/2011 alterando o Art. 38-B “o saneamento de erro da NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e”.
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados à:
I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - A data de emissão ou de saída.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#12
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Todas as cartas de correção ficarão registradas podendo ser consultadas e impressas posteriormente. Nesta tela acima clique em novo para iniciar uma nova Carta de Correção.
Nota Fiscal:
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Novo:
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Na imagem acima clique no link “Código Especificação”, para abrir a janela de especificações da carta de correção.
Os itens listados são pré-cadastrados no banco de dados, mas podem ser modificados ou inseridos novos itens. Selecionando a opção desejada feche a janela para voltar à tela “Registro – Carta de Correção”, no campo “Retificação” descreva objetivamente a informação correta, que estará substituindo a errada da Nota Fiscal.
Imprimir:
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Itens da Carta:
Relaciona os itens que foram inseridos para devida correção desta nota.