Aliquotas Internas ICMS 2025
Antes de iniciarmos, vamos destacar que a AnDes é uma fornecedora de software e suporte dentro desse software, ou seja, não prestamos qualquer tipo de assessoria, consultoria. Sendo assim, toda e qualquer informação descrita aqui deve ser validada dentro da devida área da empresa e está aqui apenas como uma forma de contribuição voluntária da AnDes para com seus clientes, não fazendo da AnDes a qualquer tempo obrigada a atualizar ou prestar mais informações dentro desse escopo.
A legislação brasileira é sempre muito dinâmica e com o ICMS sempre vivemos alterações que precisamos estar atentos a fim de satisfazer as diretrizes legais, evitando transtorno com passivos tributários.
Alertamos que houve importantes alterações em alíquotas internas de ICMS para vigência no ano de 2025.
Veja quais foram essas alterações.
Fonte: IOB
E DENTRO DO SISTEMA, QUAIS PROVIDÊNCIAS TOMAR?
Basta Acessar o seguinte caminho:
[Módulo] Faturamento\ [Menu] Clientes / Fornecedores\ [Submenu] Estado\ [Opção] Estado
Edite o estado que necessita da alteração e troque a informação do campo em destaque na imagem abaixo. Feito isso, salve a alteração.
Pronto, a partir de agora você estará utilizando a alíquota interna correta nos cálculos realizados pelo sistema, como, por exemplo, DIFAL, FCP, ICMS-ST.
Ressalto mais uma vez que a AnDes e seus profissionais devem fornecer informações quanto ao uso do sistema e não sobre alterações na legislação, sendo assim, consulte sempre sua área tributária, seja ela interna ou externa (escritório contábil).
Em caso de dúvidas sobre o sistema, contate-nos