Cadastro de Materiais
Foi acrescentado a aba SPED nestes registros para serem informados de acordo com a Classificação do SPED PIS e COFINS.
É importante ressaltar que o sistema traz nesses cadastros um valor padrão, ou seja, no cadastro de material o sistema atribui tudo como matéria-prima e no cadastro de produto acabado o sistema atribui tudo como produto acabado, diante disso, é crucial que todos os cadastros sejam revisados, para que a empresa altere o mesmo de acordo com a necessidade.
5.4 Log de Alterações do Material e Produto Acabado
A nova opção “LOG DE ALTERAÇÕES” realiza a gravação do histórico das mudanças feitas na descrição e no código do cadastro. Essa informação será enviada no arquivo EFD-PIS-COFINS. É essencial se atentar de um alerta que consta no Layout do Sped Pis-Cofins. Vide abaixo:
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.
Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
Texto extraído do documento: Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.2