ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
Índice
NOTA TÉCNICA 2015/003
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Veja em qual situação usar esta nota técnica
Consumidor Final
É o indivíduo que adquire um produto ou serviço sem intenção de repassá-lo e irá consumir/usar o produto
Fora do Estado
Esta operação deve ser executada apenas se a venda for para fora do estado(Interestadual)
Tipo de Inscrição Estadual
Para editar o tipo de Inscrição Estadual edite o cadastro do sujeito(Cliente ou Fornecedor) e clique na ABA Tributação.
1 - Contribuinte / 2 - Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS
Ao gerar uma nota fiscal esteja atento ao tipo de Inscrição Estadual pois o mesmo é validado na NF-Eletrônica conforme regra abaixo:
ERRO: Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo:
AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
9 - Não Contribuinte, 'Pode ou não possuir Inscrição Estadual'
Nesta situação de consumidor final não contribuinte de acordo com a nota técnica acima você deverá calcular o ICMS diferente do normal e também se o produto no estado de origem possuir alíquota FCP(Fundo de Combate a Pobreza) esta deve ser informada.
Nome do Campo | Descrição |
---|---|
Valor BC do ICMS na UF Destino | Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino. |
Alíquota ICMS Fundo Combate a Pobreza UF Destino | Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF.
Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
Alíquota Interna da UF de Destino | Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto / mercadoria. A alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna. |
Alíquota interestadual das UFs Envolvidas | Alíquota interestadual das UF envolvidas:
4% alíquota interestadual para produtos importados; 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; 12% para os demais casos. |
Percentual Provisório de Partilha do ICMS Interestadual | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:
40% em 2016; 60% em 2017; 80% em 2018; 100% a partir de 2019. |
Item da Nota (Para Consumidor Final)
Se a nota estiver nas condições acima será habilitado uma nova ABA no item da nota fiscal conforme abaixo: