Intermediador da Transação
ESCOPO LEGAL
Antes de mais nada, é crucial saber que estamos tratando de um tema APENAS para casos de OPERAÇÃO NÃO PRESENCIAL.
É obrigatório indicativo da operação com intermediador/marketplace, quando o indicador de presença for:
2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; 9=Operação não presencial, outros. |
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Os Ajustes SINIEF 21/2020 e Ajustes SINIEF 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e.
O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma opção utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda
ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro.
Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace
ou Plataforma que realizou a venda.
Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no
“Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”,
na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1”.
Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da
venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e. Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços
intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ainda que não inscritas no cadastro de
contribuintes do ICMS. Fonte Legal: Nota Técnica 2020.006 - v.1.31 - Publicada em 26/09/2022 |
SISTEMA ANDES-ERP
CADASTRO DE INTERMEDIADORES DE VENDA NÃO PRESENCIAL
Aqui deverão ser cadastrados todos os agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces enfim, intermediadores de venda, DESDE QUE, a venda seja realizada pela plataforma desse intermediador, caso a venda seja realizada por plataforma própria não há necessidade de cadastro prévio.
PASSO 1: Acesse o módulo de faturamento:
Arquivos Básicos\Cadastros\Intermediadores de Vendas (MarketPlaces)
Realize o cadastro (campos em destaque são obrigatórios), para que dentro da nota/pedido você possa, quando for o caso, utilizar os dados cadastrados aqui.

NOTA FISCAL
PASSO 2: Ainda dentro do módulo de faturamento, acesse:
Campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for: |
Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Campo) Indicador de Presença do Consumidor no Momento da Venda

Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Grupo)Intermediador/MarketPlace
Com o cadastro previamente realizado, ao emitir uma nota, você deve indicar, conforme a operação(venda) corrente, uma das opções abaixo :
(Campo) Indicador de intermediador/marketplace - 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
- 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
Caso a opção 0 for indicada, nenhuma providencia adicional é necessária. No entanto, caso a opção 1 for selecionada, você precisa informar a Empresa Intermediadora (cadastrada no passo 1).
Feito isso, pronto, no momento da transmissão da NF-e, o sistema enviará o CNPJ e o código da empresa cadastrado na plataforma intermediadora no XML da NF-e.
ERROS POSSÍVEIS
Seguindo as instruções acima, você evita os erros descritos abaixo, no momento da transmissão da NF-e.
| Modelo | Regra de Validação | Msg | Descrição Erro |
|---|---|---|---|
| 55/65 | Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) | 438 | Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros |
| 55/65 | Se informado Indicador do Intermediador DIFERENTE de “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) | 439 | Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente |
| 55/65 | Se informada o CNPJ do intermediador da transação • Verificar CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido | 440 | Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido |
SEGMENTOS ADEQUADOS
A seguir listamos os módulos que estão adequados para esse recurso. Os demais conseguem emitir uma nota, desde que, informem os dados dentro da nota fiscal no módulo de faturamento.
| SEGMENTO | IMPLANTADO |
|---|---|
| BORRACHA | NÃO |
| CALÇADO | NÃO |
| COMPONENTE | SIM |
| CURTUME | NÃO |
| QUIMICA | NÃO |
| SOLA | NÃO |