Intermediador da Transação

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ESCOPO LEGAL

Antes de mais nada, é crucial saber que estamos tratando de um tema APENAS para casos de OPERAÇÃO NÃO PRESENCIAL.

É obrigatório indicativo da operação com intermediador/marketplace, quando o indicador de presença for:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento; 
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; 
9=Operação não presencial, outros.

Os Ajustes SINIEF 21/2020 e Ajustes SINIEF 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e. O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma opção utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro. Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou Plataforma que realizou a venda. Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1”. Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.

Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

Fonte Legal: Nota Técnica 2020.006 - v.1.31 - Publicada em 26/09/2022


SISTEMA ANDES-ERP
CADASTRO DE INTERMEDIADORES DE VENDA NÃO PRESENCIAL
Aqui deverão ser cadastrados todos os agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces enfim, intermediadores de venda, DESDE QUE, a venda seja realizada pela plataforma desse intermediador, caso a venda seja realizada por plataforma própria não há necessidade de cadastro prévio.

PASSO 1: Acesse o módulo de faturamento:

Arquivos Básicos\Cadastros\Intermediadores de Vendas (MarketPlaces)

Realize o cadastro (campos em destaque são obrigatórios), para que dentro da nota/pedido você possa, quando for o caso, utilizar os dados cadastrados aqui.

CadastroIntermediadorMarketPlace.png


NOTA FISCAL
PASSO 2: Ainda dentro do módulo de faturamento, acesse:

     Campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:
2 = Operação não presencial, pela Internet;
3 = Operação não presencial, Teleatendimento;
4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9 = Operação não presencial, outros.

Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Campo) Indicador de Presença do Consumidor no Momento da Venda

NotaIntermediadorMarketPlaceIndicadorPresenca.png


Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Grupo)Intermediador/MarketPlace

Com o cadastro previamente realizado, ao emitir uma nota, você deve indicar, conforme a operação(venda) corrente, uma das opções abaixo :

(Campo) Indicador de intermediador/marketplace
- 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
- 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)

Caso a opção 0 for indicada, nenhuma providencia adicional é necessária. No entanto, caso a opção 1 for selecionada, você precisa informar a Empresa Intermediadora (cadastrada no passo 1).

NotaIntermediadorMarketPlace.png


Feito isso, pronto, no momento da transmissão da NF-e, o sistema enviará o CNPJ e o código da empresa cadastrado na plataforma intermediadora no XML da NF-e.


ERROS POSSÍVEIS
Seguindo as instruções acima, você evita os erros descritos abaixo, no momento da transmissão da NF-e.

Modelo Regra de Validação Msg Descrição Erro
55/65 Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
55/65 Se informado Indicador do Intermediador DIFERENTE de “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
55/65 Se informada o CNPJ do intermediador da transação • Verificar CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido


SEGMENTOS ADEQUADOS
A seguir listamos os módulos que estão adequados para esse recurso. Os demais conseguem emitir uma nota, desde que, informem os dados dentro da nota fiscal no módulo de faturamento.

SEGMENTO IMPLANTADO
BORRACHA NÃO
CALÇADO NÃO
COMPONENTE SIM
CURTUME NÃO
QUIMICA NÃO
SOLA NÃO

Canais Atendimento.png