Nota Fiscal Complementar

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Nota Fiscal complementar será emitida como incorreção no valor da operação ou prestação ou no destaque (a menor) do imposto devido ou para reajuste de preço, cabe ao contribuinte a emissão de documento fiscal complementar (Nota Fiscal Complementar).

No documento fiscal complementar deve constar o motivo determinante da sua emissão e o número e a data do documento originário, bem como o destaque da diferença do imposto.

GERAR NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

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Clique em Novo e será aberta a janela de seleção da nota fiscal.

Complementar registro nf complementar.png

Através do botão de seleção, escolha a nota fiscal a ser complementada e clique em “Selecionar [F4]”.

Complementar busca nf.png

Através do botão adicionar item, escolha o item da nota fiscal a ser complementado e clique em “Selecionar [F4]”.

Complementar registro nf complementar seleção item.png

Preencha os dados referente ao complemento do item.

Registro item nf complementar.png

Registro item nf complementar referenciada.png


TOTAIS DA NOTA COMPLEMENTAR

No campo em branco serão informados os valores originais, digite o valor da correção somando o valor original, logo abaixo será mostrado os totais da nota original e o valor do complemento.


NATUREZA DE OPERAÇÃO

Código da CFOP que será gerada a Nota Complementar, podendo ser alterado manualmente, esse código será o mesmo da nota original.

Realizado esses procedimentos clique em “Gerar Nota Fiscal”, o sistema fará a nota da maneira como é solicitado na legislação, com valores zerados e com o vínculo da nota de origem.

Da mesma maneira será preciso gerar a Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser também impressa e enviada por email.


IPI - NOTA FISCAL COMPLEMENTAR:

A legislação do IPI prevê a emissão de nota fiscal complementar para efeito de regularizar destaque do imposto que deixou de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de preço ou de quantidade, conforme disposto no RIPI.

Dessa forma, se foi observado erro de classificação fiscal originando destaque a menor do imposto, deverá ser emitida nota fiscal complementar para regularizar a nota fiscal original, sendo enviada ao destinatário para que este possa aproveitar a referida diferença como crédito, se for o caso, em sua escrita fiscal.


ICMS - NOTA FISCAL COMPLEMENTAR:

O contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar, quando expressamente previsto no regulamento do ICMS, nas seguintes hipóteses:

1 - no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria;

2 - na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;

3 - para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original.