Nota Fiscal de Produtos BOTAO VINCULOS
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VÍNCULOS
EXCLUIR DADOS DE MOVIMENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - SELECIONADA
Para avaliar se uma nota fiscal pode ou não ter seu movimento excluído, consideramos a configuração existente em:
Arquivos Básicos \ Mensagem da Nota Fiscal Eletrônica.
Se a mensagem não permitir o envio da NFe para sefaz após consulta, consideramos que a movimentação da mesma não pode ser excluída. Isto porque, as mensagens previamente marcadas são exatamente aquelas que correspondem aos movimentos de autorização da NFe.
Para tanto, temos as seguintes situações:
Não existe movimentação da NFe para excluir:
Existe movimentação de NFe que não pode ser excluida:
Movimentação da NFe pode ser excluida:
RECÁLCULO DAS DUPLICATAS DA NOTA FISCAL
Função permite o recálculo de prazos e valores de duplicatas de notas fiscais já emitidas. O processo de alteração é irreversível e NÃO altera as condições de pagamentos e valores do Danfe e do XML da nota fiscal.
Preencha o campo Nova Condição de Pagamento com o prazo a ser alterado e clique em Recalcular.
Clique em SIM para aceitar o recálculo. Siga os passos indicados pelas mensagens.
O último aviso indica que o processo de alteração é irreversível, por tanto somente clique em SIM se tiver certeza para finalizar a operação e alterar os prazos.
DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO
O preenchimento dos documentos de exportação são válidos somente pelo efetivo exportador, do contrário não há obrigatoriedade no preenchimento do documento.
Usuários de EDIProsoft e Folhamatic e participantes do Simples Nacional não precisam preencher o documento.
Os usuários do módulo Livro Fiscal AnDes devem preencher o documento, pois este será gerado no registro 1100 do SPED Fiscal.
Os campos devem ser preenchidos com informações pertinentes a cada destino.
Sistema AnDes não valida as informações na geração do arquivo, por tanto é preciso de atenção no preenchimento dos dados, do contrário será enviado errado.