Reforma Tributária do Consumo

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INTRODUÇÃO

Antes de mais nada, ressaltamos que toda e qualquer responsabilidade tributária da sua empresa é de competência exclusiva da assessoria contábil (escritório de contabilidade). Assim, ainda que determinadas informações estejam apresentadas neste documento, é imprescindível que todo e qualquer assunto de natureza fiscal ou tributária seja validado previamente junto à sua assessoria contábil.

A Reforma Tributária será implementada gradualmente até 2033, sendo assim, é crucial você
SEMPRE SE ATUALIZAR ATRAVÉS DESSE DOCUMENTO, quanto ao uso do sistema AnDes.

Por isso, sugerimos NÃO IMPRIMIR ESSA PÁGINA!
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As regras da RTC para NF-e, para empresas do Simples Nacional e MEI, começam a vigorar em 2027, conforme artigo 348 da LCP 214/2025.


A RTC (Reforma Tributária do Consumo) foi instituída em nosso país pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

Através da legislação da Reforma, foram criados os seguintes novos impostos:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

De competência estadual e municipal, substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Adotará um modelo de IVA, com cobrança no destino, para corrigir desigualdades regionais na arrecadação.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

De competência federal, substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Imposto Seletivo (IS)

Conhecido como "Imposto do Pecado", incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Mesmo que alguns vejam semelhança, no entanto, o IS não tem relação com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não será extinto, terá suas alíquotas zeradas em um primeiro momento.


QUANDO COMEÇA?

A primeira fase da Reforma Tributária, em 01/01/2026, entrará em vigor a exigência da informação da Nota Fiscal Eletrônica dos impostos: IBS e CBS. O IS ainda passará por regulamentações durante 2026.  

Abaixo as alíquotas únicas iniciais:

IBS: 0,10 %

CBS: 0,90 %


Total: 1,00 %


E O SISTEMA, COMO FICA?

O módulo AndesFaturamento recebeu os seguintes recursos:

  1. Configuração dos Impostos IBS/CBS
  2. Adequação da nota fiscal de saída para conter os campos descritivos dos Impostos IBS/CBS.
  3. Adequação das rotinas de cálculo dos impostos para realizar também o cálculo de IBS/CBS.
  4. Adequação da transmissão do arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica para conter os novos campos dos impostos IBS/CBS.

Sendo assim, a finalidade deste documento é contemplar a parte inicial deste processo, que se refere à configuração dos impostos IBS/CBS no AndesFaturamento.

Este processo de configuração de IBS/CBS deverá ser realizado com a assistência e responsabilidade técnica do contador responsável pela empresa.

A responsabilidade deste documento é indicar quais recursos do AndesFaturamento deverão ser utilizados para este processo de configuração dos impostos IBS/CBS.

As rotinas de configuração dos impostos IBS/CBS foram disponibilizadas dentro do AndesFaturamento no seguinte local:

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária RTCImagem1.png
Abaixo vamos comentar cada um dos itens deste menu Reforma Tributária:

1) Situação Tributária do IBS/CBS - CST

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Situação Tributária do IBS/CBS

A situação tributária de IBS/CBS é uma tabela oficial divulgada pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária no site:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4=

Clicando no item de menu, será exibida a seguinte tela:

RTCImagem2.png

Assim, esta tela servirá apenas para consulta, sem possibilidade de edição.

2) Tabela de Crédito Presumido de IBS/CBS

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Tabela de Crédito Presumido do IBS/CBS

A tabela de crédito presumido de IBS/CBS é uma tabela oficial divulgada pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária no site:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4=

Clicando no item de menu, será exibida a seguinte tela:

RTCImagem3.png

Assim, esta tela servirá apenas para consulta, sem possibilidade de edição.

3) Classificação Tributária de IBS/CBS - CClastrib

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Classificação Tributária de IBS/CBS

A tabela de Classificação Tributária de IBS/CBS é uma tabela oficial divulgada pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária no site:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4=

A tabela de Classificação Tributária de IBS/CBS é de extrema importância, pois ela contém todas as regras de tributação dos impostos IBS/CBS.

Clicando no item de menu, será exibida a seguinte tela:

RTCImagem4.png

Diferente das telas de: situação tributária e crédito presumido descritas acima, a tela de Classificação Tributária de IBS/CBS vai permitir edição de algumas informações, que devem ser alteradas sob responsabilidade técnica do contador, mediante clique no botão: "Editar".

Clicando no botão editar será exibida a seguinte tela:

RTCImagem5.png

Estas informações exibidas são as mesmas definidas pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária. Portanto a maioria destas informações não poderá ser alterada.

Porém, existem campos que deverão ser configurados por você para complementar as informações visando o correto uso da tabela de Classificação Tributária de IBS/CBS.

Abaixo descrevemos quais os campos que poderão ser alterados:


a) Tipo de Tributação

20%

O campo "Tipo de Tributação" será OBRIGATÓRIO para o conceito de: Onerado/Não Onerado na tributação IBS/CBS.

Para isso, sugerimos (não é obrigatório) que você imprima a listagem de Classificação Tributária, defina qual seria o Tipo de Tributação adequado e, em seguida, alimente o sistema.
Para imprimir, acesse:

RTCImagem4.jpg

Quando configurado, o campo Tipo de Tributação será listado preenchido no relatório, conforme imagem abaixo.

RTCImagem55.png

Se marcado como "Tributado" será considerado que a Classificação Tributária é: Onerada de Imposto (Pagamento dos Impostos obrigatório).

Se marcado como "Isento" será considerado que a Classificação Tributária é: Desonerada de Imposto (desobrigando pagamento dos impostos).


b) Crédito Presumido de IBS/CBS
Caso a Classificação Tributária permita crédito presumido, você deverá informar aqui o código do crédito presumido clicando no item de menu "Crédito Presumido de IBS/CBS".

RTCImagem7.png


c) Percentual de Redução de Base de Cálculo
Existe a possibilidade de redução da base de cálculo dos impostos. No caso da Classificação Tributária: 222001 isto será possível:

RTCImagem8.png

Neste caso, competirá a você, assistido por seu contador, indicar o percentual de redução da base de cálculo.

4) Empresa - Configuração da Alíquota de CBS

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Empresa - Configuração da Alíquota de CBS

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Clicando no item de menu, será exibida a seguinte tela:

RTCImagem10.png

Como a alíquota do CBS é nacional, a configuração ficou vinculada à empresa. A alíquota inicial deverá ser, conforme relatado anteriormente, de 0,90%.


5) Estado - Configuração da Alíquota de CBS

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Estado - Configuração da Alíquota de CBS

RTCImagem11.png

Clicando no item de menu, será exibida a seguinte tela:

RTCImagem12.png

(Note que aqui são exibidos todos os estados em uma tela bem simplificada).

Clicando no botão "Editar" será exibida a tela:

RTCImagem13.png

‎(Veja que estou informando a alíquota de 0,10% para o Estado Acre).

Voltando para a tela anterior, veja que a cor do Acre mudou, indicando que já foi configurado:

RTCImagem14.png


OBSERVAÇÃO: A configuração da alíquota indica que todas as operações cujo estado do destinatário for o Acre estarão sujeitas à alíquota no estado configurada.


6) Município - Configuração da Alíquota de CBS

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Município - Configuração da Alíquota de CBS

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A legislação que criou a Reforma Tributária prevê que os municípios também podem cobrar o imposto IBS. Porém, até o momento, não existe previsão de início de vigência e nem das alíquotas de IBS para cada município. Independente disto, implementamos neste item de menu recurso para configuração da alíquota, para quando entrar em vigor.

Clicando no item de menu, será exibida a seguinte tela:

RTCImagem16.png

Se clicar no botão: editar, posso configurar a alíquota para o município de Abadia de Goiás.

RTCImagem17.png

Voltando para a tela anterior, veja que a cor do município mudou, indicando que já foi configurado.

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7) Operações Fiscais

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Operações Fiscais

O conceito de "Operações Fiscais" não foi criado pela legislação da Reforma Tributária. Trata-se de um recurso criado pela AnDes para facilitar a configuração e uso da tabela de Classificação Tributária, onde a empresa deve determinar quais tipos de operação que ela executa, criar quantas forem necessárias (com nome que você saiba do que se trata) visando uso futuro conforme item 12 desse documento.

RTCImagem19.png

Clicando no item de menu, será exibida a seguinte tela:

RTCImagem20.png

Podemos citar como exemplo a seguinte situação:

Vamos supor que a Classificação Tributária: 000001-TRIBUTADA INTEGRALMENTE PELO IBS E CBS tenha sido configurada como Tributada.

Então podemos, com auxílio do contador, cadastrar a Operação Fiscal de Código 1: com uma descrição "VENDA TRIBUTADA" e vincular a ela a Classificação Tributária de IBS/CBS: 000001. Veja que esta situação de exemplo está criada na tela de cadastro de Operação Fiscal:

RTCImagem21.png

Isto vai facilitar para você no dia-a-dia, evitando contato direto com as informações da Classificação Tributária (sempre com assistência do contador).

Existe uma outra particularidade nesta tela de cadastro de Operação Fiscal:

Caso o produto acabado tenha uma tributação de CBS diferente da configurada na empresa.

Assim, se informar valor no campo "Alíquota de CBS":

RTCImagem22.png

Se esta Operação Fiscal for utilizada em algum produto acabado ou material, a alíquota aqui configurada será copiada para o produto/material.

Voltando para a tela anterior, note que a Operação Fiscal ficou corretamente gravada:

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8) Material - Configuração de IBS/CBS

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Material - Configuração de IBS/CBS

RTCImagem24.png

Em uma situação normal, não será necessário configurar tributação diretamente no cadastro de Materiais.

Caso o Material possua regras tributárias comuns, não será necessário configurar nada nele.

Somente quando um Material possui uma condição tributária totalmente configurada para o estado destino será necessário efetuar qualquer configuração diretamente no Material.

Para tanto, clicando no item de menu acima será exibida a seguinte tela:

RTCImagem25.png

Clique no botão: "Editar" será exibida a seguinte tela:

RTCImagem26.png

Neste caso, a configuração do Material seria mais complexa.

Nesta tela, você terá que informar:

  • Operação Fiscal
  • Alíquota de IBS Estadual
  • Alíquota de IBS Municipal (Opcional)
  • Alíquota de CBS

Clicando no item de menu "Operação Fiscal" será exibida a tela para seleção da Operação Fiscal:

RTCImagem27.png

Clicando no botão fechar, teremos:

RTCImagem28.png

E gravando teremos:

RTCImagem29.png

(Note que o sistema indica pela cor que o Material foi corretamente configurado).


9) Materiais - Configuração Agrupada de IBS/CBS

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Materiais - Configuração Agrupada de IBS/CBS

RTCImagem30.png

Em uma situação normal, não será necessário configurar tributação diretamente no Cadastro de Materiais.

Caso o Material possua regras tributárias comuns, não será necessário configurar nada nele.

Somente quando um Material possui uma condição tributária totalmente configurada para o estado destino será necessário efetuar qualquer configuração diretamente no Material.

Caso exista necessidade de configurar diversos Materiais ao mesmo tempo, foi criada esta tela:

RTCImagem31.png

Veja abaixo as funcionalidades da tela:
Seleção de Materiais

RTCImagem32.png

Será possível selecionar os Materiais por:

  • Grupo
  • Sub-Grupo
  • NCM
  • Tipo de Produto no Estoque
  • Tipo de Item no Sped
  • Código
  • Descrição
  • Referência Interna
  • Referência Externa

Materiais Selecionados

Aqui serão exibidos todos os Materiais selecionados:

RTCImagem33.png

Configuração de IBS/CBS

RTCImagem34.png

Nesta tela, você terá que informar:

  • Operação Fiscal
  • Alíquota de IBS Estadual
  • Alíquota de IBS Municipal (Opcional)
  • Alíquota de CBS

Finalmente, clicando no botão "Atualiza" o sistema irá atribuir os valores informados em todos os Materiais selecionados.


10) Produto Acabado - Configuração de IBS/CBS

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Produto Acabado - Configuração de IBS/CBS

RTCImagem35.png

Em uma situação normal, não será necessário configurar tributação diretamente no cadastro de Produtos Acabados.

Caso o Produto Acabado possua regras tributárias comuns, não será necessário configurar nada nele: seria um trabalho desnecessário.

Somente quando um Produto Acabado possui uma condição tributária totalmente configurada para o estado destino será necessário efetuar qualquer configuração diretamente no Produto Acabado.

Para tanto, clicando no item de menu acima, será exibida a seguinte tela:

RTCImagem36.png

O clique no botão: "Editar" será exibida a seguinte tela:

RTCImagem37.png

Neste caso, a configuração do Produto Acabado seria mais complexa.

Nesta tela, você terá que informar:

  • Operação Fiscal
  • Alíquota de IBS Estadual
  • Alíquota de IBS Municipal (Opcional)
  • Alíquota de CBS

Clicando no item de menu "Operação Fiscal" será exibida a tela para seleção da Operação Fiscal:

RTCImagem38.png

Clicando no botão fechar, teremos:

RTCImagem39.png

E gravando teremos:

RTCImagem40.png

Note que o sistema indica pela cor que o Produto Acabado foi corretamente configurado.


11) Produto Acabado - Configuração Agrupada de IBS/CBS

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Produto Acabado - Configuração Agrupada de IBS/CBS

RTCImagem41.png

Em uma situação normal, não será necessário configurar tributação diretamente no cadastro de Produtos Acabados.

Caso o Produto Acabado possua regras tributárias comuns, não será necessário configurar nada nele: seria um trabalho desnecessário.

Somente quando um Produto Acabado possui uma condição tributária totalmente configurada para o estado destino será necessário efetuar qualquer configuração diretamente no Produto Acabado.

Caso exista necessidade de configurar diversos Produtos Acabados ao mesmo tempo, foi criada esta tela:

RTCImagem42.png

Abaixo, veja as funcionalidades da tela:

Seleção de Produtos Acabados:

RTCImagem43.png

Será possível selecionar os Produtos Acabados por:

  • Grupo
  • Sub-Grupo
  • NCM
  • Tipo de Produto no Estoque
  • Tipo de Item no Sped
  • Código
  • Descrição
  • Referência Interna
  • Referência Externa

Produtos Acabados Selecionados:

Aqui serão exibidos todos os Produtos Acabados selecionados:

RTCImagem44.png

Configuração de IBS/CBS:

RTCImagem45.png

Nesta tela, você terá que informar:

  • Operação Fiscal
  • Alíquota de IBS Estadual
  • Alíquota de IBS Municipal (Opcional)
  • Alíquota de CBS

Finalmente, clicando no botão "Atualiza" o sistema irá atribuir os valores informados em todos os Produtos Acabados selecionados.


12) Natureza de Operação - Configuração de Classificação Tributária

[Módulo] Faturamento\[Menu] Reforma Tributária\[Opção] Natureza de Operação - Configuração de Operação Fiscal

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Uma das configurações mais relevantes e necessárias será efetuar o vínculo de uma Classificação Tributária de IBS/CBS a uma Natureza de Operação.

O objetivo deste procedimento é que, no AndesFaturamento o elemento que oferece o conceito de ONERAÇÃO ou DESONERAÇÃO de impostos é a Natureza de Operação.

Na Natureza de Operação existem configurações de diversos impostos (ICMS, IPI, PIS, etc.).

Desta forma, o raciocínio lógico é vincular:

a) Natureza de Operação que corresponde a Tributação de Impostos com uma Classificação Tributária de IBS/CBS que seja Tributada.

b) Natureza de Operação que corresponde a Isenção de Impostos com uma Classificação Tributária de IBS/CBS que seja Isenta.

Clicando no item de Menu acima será exibida a seguinte tela:

RTCImagem47.png

Vamos agora editar 2 Naturezas de Operação distintas para demonstrar estas 2 situações:

a) Natureza de Operação Onerada (Tributada):

Veja que no exemplo abaixo estou vinculando a Natureza de Operação: 5.101 com a Operação Fiscal: 1-Venda Tributada:

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Após a seleção teremos:

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Na tela anterior temos:

RTCImagem50.png

b) Natureza de Operação Onerada(Isenta):

Veja que no exemplo abaixo estou vinculando a Natureza de Operação: 5.901 com a Operação Fiscal: 7-Operação Isenta:

RTCImagem51.png

Após a seleção teremos:

RTCImagem52.png

Na tela de anterior temos:

RTCImagem53.png


TUDO PRONTO E AGORA?

Com todas essas configurações realizadas, você poderá efetuar o faturamento de forma habitual, que o sistema buscará os dados da RTC para nota fiscal e gerará o XML conforme as diretrizes necessárias e sua empresa estará atendendo as obrigações de NF-e da Reforma Tributária do Consumo, desde que a nota tenha data dentro do período de vigência da Reforma, definida no parâmetro do sistema.
RECOMENDAMOS que caso deseje emitir uma nota dentro das diretrizes da RTC ainda em 2025, altere o ambiente para Homologação na NF-e, faça a emissão e retorne para emitir as demais notas, uma vez que, ainda existem muitos relatos de problemas de recepção por parte do fisco.
[Módulo] Faturamento\[Menu] Arquivos Básicos\Parâmetros\Parâmetros do Sistema\[Aba] Reforma Tributária

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RESUMO GERAL DAS PROVIDÊNCIAS
  1. Mapeie suas operações (venda normal, remessa para conserto, consignação, doação, triangulação, exportação, venda para ZFM, importação, etc.)
  2. Acione sua assessoria contábil, apresente suas operações, para que eles determinem quais classificações fiscais (CClastrib)/CST você utilizará nessas operações.
  3. Verifique se a versão do sistema que você está utilizando é no mínimo a 25.10.31 (veja à direita da barra inferior de qualquer módulo). Se for, prossiga, caso contrário, agende atualização com nosso suporte.
  4. Feita a atribuição de qual código cada operação for utilizar, você deve acessar o tópico 3 dessa página e elaborar a devida configuração apenas nos códigos que forem ser utilizados.
  5. Feito isso, no tópico 4, você elabora a configuração da CBS.
  6. O próximo passo é elaborar a configuração do IBS estadual (tópico 5)
  7. Feito isso, você deve ir no tópico 7 e cadastrar as operações que você identificou em sua empresa.
  8. Se você tiver algum produto/material com tributação específica, você deve passar pelos tópicos de 8 ao 11. Caso contrário, siga adiante.
  9. Com isso pronto, você vai atribuir as operações cadastradas às CFOP's correspondentes, conforme tópico: 12.
  10. Por fim, o sistema está pronto, se a data da nota tiver dentro da data do parâmetro existente, a nota emitirá dentro dos parâmetros da RTC (tópico: TUDO PRONTO E AGORA?).


BASE LEGAL
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