Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Atualmente o campo “indIEDest” pode ser informado com os valores:
1-Contribuinte normal de ICMS na UF do Destinatário (informar a IE do destinatário);
2-Contribuinte isento de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da UF do Destinatário;
9-Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes
de ICMS na UF do Destinatário.
Notamos que a informação do campo não é clara para as empresas, com muitos casos de divergência para o mesmo destinatário na UF. Algumas situações de divergência são:
- Empresa informa a IE do Destinatário e o campo indIEDest=”9-Não Contribuinte”, mesmo que o Contribuinte seja um Contribuinte Normal na UF do Destinatário;
- Empresa informa a IE do Destinatário e o campo indIEDest=”1-Contribuinte Normal”, para Não Contribuinte (que pode ter ou não a IE).
Até pouco tempo atrás, algumas UF não concediam IE para Empresas MEI, caracterizando a situação de “Contribuinte Isento de Inscrição”. Atualmente, praticamente todas as UF concedem IE para MEI, reduzindo as UF que aceitam a situação de “Contribuinte Isento de Inscrição”.
Em resumo, os seguintes estados não permitem o uso do contribuinte Isento:
| UF | Contribuinte Isento |
|---|---|
| AC | SIM |
| AL | NÃO |
| AM | NÃO |
| AP | SIM |
| BA | NÃO |
| CE | NÃO |
| DF | NÃO |
| ES | NÃO |
| GO | NÃO |
| MA | SIM |
| MG | NÃO |
| MS | NÃO |
| MT | NÃO |
| PA | SIM |
| PB | NÃO |
| PE | NÃO |
| PI | SIM |
| PR | SIM |
| RJ | NÃO |
| RN | NÃO |
| RO | SIM |
| RR | SIM |
| RS | NÃO |
| SC | SIM |
| SE | NÃO |
| SP | NÃO |
| TO | SIM |
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Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NvuzQGYd6E8=
Para ter acesso ao “indIEDest” dentro do sistema, acesse:
CADASTRO:
[Módulo] Faturamento\ [Menu] Clientes/Fornecedores\ [Item] Cliente\ [Item] Cliente\ [Botão] Novo ou Editar\ [Aba] Tributação\ [Campo] Tipo de Inscrição Estadual\

O sistema traz por padrão a opção 1, no entanto, você deve, levando em consideração as informações acima, fazer o cadastro da forma correta, visando o êxito na transmissão da nota fiscal eletrônica.
NOTA/FATURAMENTO:
Do cadastro, essa informação é transportada para a nota fiscal no momento do faturamento. Seja esse faturamento automático (usando pedido, via módulo de planejamento) ou manual, digitando a nota diretamente no faturamento.
[Módulo] Faturamento\ [Menu] Nota Fiscal de Produtos\ [Item] Nota Fiscal de Produtos\ [Botão] Novo ou Editar\ [Aba] 2 - Endereços\ [Campo] Tipo de Inscrição Estadual\
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Essa informação vai no XML e é transmitida para a SEFAZ.