Mudanças entre as edições de "Nota Fiscal Complementar"
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'''ICMS - Nota Fiscal Complementar''': | '''ICMS - Nota Fiscal Complementar''': |
Edição das 14h28min de 18 de setembro de 2013
Caminho: Faturamento / Nota Fiscal Complementar
Configuração da Nota Fiscal Complementar
Primeiramente para configurar a Nota fiscal Complementar é necessário ir ao módulo Estoque Compras no cadastro de Produto Acabado e incluir um novo registro com o nome indicando ser o complemento da nota.
Feito o cadastro, acesse os parâmetros do sistema, no módulo de Faturamento, na aba Nota Fiscal Eletrônica e informe o produto criado clicando no link Produto.
Gerar de Nota Fiscal Complementar
Clique em Novo e será aberta a janela de seleção da nota fiscal.
Através do botão de seleção, escolha a nota fiscal a ser complementada e clique em “Selecionar [F4]”.
Através do botão adicionar item, escolha o item da nota fiscal a ser complementado e clique em “Selecionar [F4]”.
Preencha os dados referente ao complemento do item.
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Totais da Nota Complementar:
No campo em branco serão informados os valores originais, digite o valor da correção somando o valor original, logo abaixo
será mostrado os totais da nota original e o valor do complemento.
Data de Emissão:
Data que será gerado a Nota Complementar.
Natureza de Operação:
Código da CFOP que será gerada a Nota Complementar, podendo ser alterado manualmente, esse código será o mesmo da nota
original.
Realizado esses procedimentos clique em “Gerar Nota Fiscal”, o sistema fará a nota da maneira como é solicitado na
legislação, com valores zerados e com o vínculo da nota de origem. Da mesma maneira será preciso gerar a Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser também impressa e enviada por email.
Limpar Nota Fiscal Complementar
Caso deseje desfazer a emissão da Nota complementar, utilize essa opção para limpar, ou seja, desvincular da Nota Fiscal
original apagando a nota complementar. Selecione a nota original e clique em “Limpa Nota Fiscal”.
IPI - Nota Fiscal Complementar:
A legislação do IPI prevê a emissão de nota fiscal complementar para efeito de regularizar destaque do imposto que deixou
de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de
preço ou de quantidade, conforme disposto no RIPI. Dessa forma, se foi observado erro de classificação fiscal originando destaque a menor do imposto, deverá ser emitida nota
fiscal complementar para regularizar a nota fiscal original, sendo enviada ao destinatário para que este possa aproveitar a referida diferença como crédito, se for o caso, em sua escrita fiscal.
ICMS - Nota Fiscal Complementar:
O contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar, quando expressamente previsto no regulamento do ICMS, nas seguintes
hipóteses:
1 - no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria;
2 - na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de
apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;
3 - para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a
regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original.