Mudanças entre as edições de "Nota Fiscal Complementar"
(→Configuração da Nota Fiscal Complementar) |
|||
Linha 50: | Linha 50: | ||
'''''IPI - Nota Fiscal Complementar''''': | '''''IPI - Nota Fiscal Complementar''''': | ||
− | A legislação do IPI prevê a emissão de nota fiscal complementar para efeito de regularizar destaque do imposto que deixou | + | A legislação do IPI prevê a emissão de nota fiscal complementar para efeito de regularizar destaque do imposto que deixou de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de preço ou de quantidade, conforme disposto no RIPI. |
− | + | Dessa forma, se foi observado erro de classificação fiscal originando destaque a menor do imposto, deverá ser emitida nota fiscal complementar para regularizar a nota fiscal original, sendo enviada ao destinatário para que este possa aproveitar a referida diferença como crédito, se for o caso, em sua escrita fiscal. | |
− | + | ||
− | + | ||
− | Dessa forma, se foi observado erro de classificação fiscal originando destaque a menor do imposto, deverá ser emitida nota | + | |
− | + | ||
− | fiscal complementar para regularizar a nota fiscal original, sendo enviada ao destinatário para que este possa aproveitar a referida diferença como crédito, se for o caso, em sua escrita fiscal. | + | |
'''''ICMS - Nota Fiscal Complementar''''': | '''''ICMS - Nota Fiscal Complementar''''': | ||
− | O contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar, quando expressamente previsto no regulamento do ICMS, nas seguintes | + | O contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar, quando expressamente previsto no regulamento do ICMS, nas seguintes hipóteses: |
− | + | ||
− | hipóteses: | + | |
1 - no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria; | 1 - no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria; | ||
− | 2 - na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de | + | 2 - na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original; |
− | + | ||
− | apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original; | + | |
− | + | ||
− | + | ||
− | regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original. | + | 3 - para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original. |
Edição das 13h07min de 1 de novembro de 2013
Caminho: Faturamento / Nota Fiscal Complementar
Configuração da Nota Fiscal Complementar
Primeiramente para configurar a Nota fiscal Complementar é necessário ir ao módulo Estoque Compras no cadastro de Produto Acabado e incluir um novo registro com o nome indicando ser o complemento da nota.
Feito o cadastro, acesse os parâmetros do sistema, no módulo de Faturamento, na aba Nota Fiscal Eletrônica e informe o produto criado clicando no link Produto.
Gerar de Nota Fiscal Complementar
Clique em Novo e será aberta a janela de seleção da nota fiscal.
Através do botão de seleção, escolha a nota fiscal a ser complementada e clique em “Selecionar [F4]”.
Através do botão adicionar item, escolha o item da nota fiscal a ser complementado e clique em “Selecionar [F4]”.
Preencha os dados referente ao complemento do item.
Totais da Nota Complementar
No campo em branco serão informados os valores originais, digite o valor da correção somando o valor original, logo abaixo será mostrado os totais da nota original e o valor do complemento.
Natureza de Operação
Código da CFOP que será gerada a Nota Complementar, podendo ser alterado manualmente, esse código será o mesmo da nota original.
Realizado esses procedimentos clique em “Gerar Nota Fiscal”, o sistema fará a nota da maneira como é solicitado na legislação, com valores zerados e com o vínculo da nota de origem.
Da mesma maneira será preciso gerar a Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser também impressa e enviada por email.
IPI - Nota Fiscal Complementar:
A legislação do IPI prevê a emissão de nota fiscal complementar para efeito de regularizar destaque do imposto que deixou de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de preço ou de quantidade, conforme disposto no RIPI.
Dessa forma, se foi observado erro de classificação fiscal originando destaque a menor do imposto, deverá ser emitida nota fiscal complementar para regularizar a nota fiscal original, sendo enviada ao destinatário para que este possa aproveitar a referida diferença como crédito, se for o caso, em sua escrita fiscal.
ICMS - Nota Fiscal Complementar:
O contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar, quando expressamente previsto no regulamento do ICMS, nas seguintes hipóteses:
1 - no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria;
2 - na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;
3 - para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original.