Mudanças entre as edições de "Intermediador da Transação"

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Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e.
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O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma “flag” utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro.
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Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e.  
Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou Plataforma que realizou a venda.
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O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma “flag” utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro.
Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1”.
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Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.
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Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou Plataforma que realizou a venda.
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Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1”.
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Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.
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Arquivos Básicos\Cadastros\Intermediadores de Vendas (MarketPlaces)
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Realize o cadastro de todos os marketplaces que sua empresa utilizar, para que dentro da nota você possa, quando for o caso, utilizar os dados cadastrados aqui.
 
Realize o cadastro de todos os marketplaces que sua empresa utilizar, para que dentro da nota você possa, quando for o caso, utilizar os dados cadastrados aqui.
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Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Grupo)Intermediador/MarketPlace
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Realizado o cadastro, ao emitir uma nota, você deve indicar, uma das opções:<br />
  
Realizado o cadastro, ao emitir uma nota, você deve indicar, uma das opções:
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0 - Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
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- 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
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Caso a opção 0 for indicada, nenhuma providencia adicional é necessária. No entanto, caso a opção 1 for selecionada, você precisa informar a Empresa Intermediadora (cadastrada no passo 1).
 
Caso a opção 0 for indicada, nenhuma providencia adicional é necessária. No entanto, caso a opção 1 for selecionada, você precisa informar a Empresa Intermediadora (cadastrada no passo 1).

Edição das 14h32min de 30 de outubro de 2025

ESCOPO LEGAL

Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e. 
O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma “flag” utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro.
Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou Plataforma que realizou a venda.
Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1”.
Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.




NO SISTEMA ANDES-ERP

CADASTRO DE MARKETPLACE OU INTERMEDIADORES DE VENDA NÃO PRESENCIAL

PASSO 1: Acesse o módulo de faturamento:

Arquivos Básicos\Cadastros\Intermediadores de Vendas (MarketPlaces)

Realize o cadastro de todos os marketplaces que sua empresa utilizar, para que dentro da nota você possa, quando for o caso, utilizar os dados cadastrados aqui.

CadastroIntermediadorMarketPlace.png


NOTA FISCAL
PASSO 2: Ainda dentro do módulo de faturamento, acesse:

Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Grupo)Intermediador/MarketPlace

Realizado o cadastro, ao emitir uma nota, você deve indicar, uma das opções:

- 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
- 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)

Caso a opção 0 for indicada, nenhuma providencia adicional é necessária. No entanto, caso a opção 1 for selecionada, você precisa informar a Empresa Intermediadora (cadastrada no passo 1).

NotaIntermediadorMarketPlace.png

Feito isso, pronto, no momento da transmissão da NF-e, o sistema enviará essa informação no XML da NF-e.

Lembre-se, em caso de dúvidas, contate nosso suporte

Canais Atendimento.png