Mudanças entre as edições de "Intermediador da Transação"

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  Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da
 
  Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da
 
  venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.
 
  venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.
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Fonte Legal: [https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/RFndRUpZJw= Nota Técnica 2020.006 - v.1.31 - Publicada em 26/09/2022]
  
 
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Edição das 14h47min de 30 de outubro de 2025

ESCOPO LEGAL

Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e.
O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma opção utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda
ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro.
Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace
ou Plataforma que realizou a venda.
Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no 
“Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”,
na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1”.
Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da
venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.
Fonte Legal: Nota Técnica 2020.006 - v.1.31 - Publicada em 26/09/2022


NO SISTEMA ANDES-ERP

CADASTRO DE INTERMEDIADORES DE VENDA NÃO PRESENCIAL
Aqui deverão ser cadastrados todos os agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces enfim, intermediadores de venda, DESDE QUE, a venda seja realizada pela plataforma desse intermediador, caso a venda seja realizada por plataforma própria não há necessidade de cadastro prévio.

PASSO 1: Acesse o módulo de faturamento:

Arquivos Básicos\Cadastros\Intermediadores de Vendas (MarketPlaces)

Realize o cadastro (campos em destaque são obrigatórios), para que dentro da nota/pedido você possa, quando for o caso, utilizar os dados cadastrados aqui.

CadastroIntermediadorMarketPlace.png


NOTA FISCAL
PASSO 2: Ainda dentro do módulo de faturamento, acesse:

Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Grupo)Intermediador/MarketPlace

Com o cadastro previamente realizado, ao emitir uma nota, você deve indicar, uma das opções:

- 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
- 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)

Caso a opção 0 for indicada, nenhuma providencia adicional é necessária. No entanto, caso a opção 1 for selecionada, você precisa informar a Empresa Intermediadora (cadastrada no passo 1).

NotaIntermediadorMarketPlace.png

Feito isso, pronto, no momento da transmissão da NF-e, o sistema enviará o CNPJ e o código da empresa cadastrado na plataforma intermediadora no XML da NF-e.

Lembre-se, em caso de dúvidas, contate nosso suporte

Canais Atendimento.png