Mudanças entre as edições de "Intermediador da Transação"
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Feito isso, pronto, no momento da transmissão da NF-e, o sistema enviará o CNPJ e o código da empresa cadastrado na plataforma intermediadora no XML da NF-e. | Feito isso, pronto, no momento da transmissão da NF-e, o sistema enviará o CNPJ e o código da empresa cadastrado na plataforma intermediadora no XML da NF-e. | ||
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Edição das 15h10min de 30 de outubro de 2025
ESCOPO LEGAL
Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e. O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma opção utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro. Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou Plataforma que realizou a venda. Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1”. Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e. Fonte Legal: Nota Técnica 2020.006 - v.1.31 - Publicada em 26/09/2022
NO SISTEMA ANDES-ERP
CADASTRO DE INTERMEDIADORES DE VENDA NÃO PRESENCIAL
Aqui deverão ser cadastrados todos os agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces enfim, intermediadores de venda, DESDE QUE, a venda seja realizada pela plataforma desse intermediador, caso a venda seja realizada por plataforma própria não há necessidade de cadastro prévio.
PASSO 1: Acesse o módulo de faturamento:
Arquivos Básicos\Cadastros\Intermediadores de Vendas (MarketPlaces)
Realize o cadastro (campos em destaque são obrigatórios), para que dentro da nota/pedido você possa, quando for o caso, utilizar os dados cadastrados aqui.
NOTA FISCAL
PASSO 2: Ainda dentro do módulo de faturamento, acesse:
Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Grupo)Intermediador/MarketPlace
Com o cadastro previamente realizado, ao emitir uma nota, você deve indicar, conforme a operação(venda) corrente, uma das opções abaixo :
(Campo) Indicador de intermediador/marketplace - 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
- 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
Caso a opção 0 for indicada, nenhuma providencia adicional é necessária. No entanto, caso a opção 1 for selecionada, você precisa informar a Empresa Intermediadora (cadastrada no passo 1).
Feito isso, pronto, no momento da transmissão da NF-e, o sistema enviará o CNPJ e o código da empresa cadastrado na plataforma intermediadora no XML da NF-e.
ERROS POSSÍVEIS
Seguindo as instruções acima, você evita os erros descritos abaixo, no momento da transmissão da NF-e.
| Modelo | Regra de Validação | Msg | Descrição Erro |
|---|---|---|---|
| 55/65 | Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) | 438 | Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros |
| 55/65 | Se informado Indicador do Intermediador DIFERENTE de “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) | 439 | Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente |
| 55/65 | Se informada o CNPJ do intermediador da transação • Verificar CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido | 440 | Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido |
Lembre-se, em caso de dúvidas, contate nosso suporte:
