Mudanças entre as edições de "Aliquotas Internas ICMS 2025"
(Criou página com 'category:Faturamento A legislação brasileira é sempre muito dinamica e com o ICMS sempre vivemos alterações que precisamos estar atentos a fim de satisfazer as diret...') |
|||
Linha 22: | Linha 22: | ||
'''<big>Ressalto mais uma vez que, a AnDes e seus profissionais devem fornecer informações quanto ao uso do sistema e não sobre alterações na legislação, sendo assim, consulte sempre sua área tributária, sendo ela interna ou externa (escritório contábil).</big> | '''<big>Ressalto mais uma vez que, a AnDes e seus profissionais devem fornecer informações quanto ao uso do sistema e não sobre alterações na legislação, sendo assim, consulte sempre sua área tributária, sendo ela interna ou externa (escritório contábil).</big> | ||
<br />''' | <br />''' | ||
+ | <br /> | ||
Em caso de dúvidas sobre o sistema, contate-nos<br /> | Em caso de dúvidas sobre o sistema, contate-nos<br /> | ||
− | [[Arquivo:Canais Atendimento.png | | + | [[Arquivo:Canais Atendimento.png | 300px]] |
Edição das 14h17min de 14 de março de 2025
A legislação brasileira é sempre muito dinamica e com o ICMS sempre vivemos alterações que precisamos estar atentos a fim de satisfazer as diretrizes legais evitando transtornos com passivos tributários.
Alertamos que houveram importantes alterações em alíquotas internas de ICMS para vigência no ano de 2025.
Veja quais foram essas alterações.
Fonte: IOB
E dentro do sistema? Quais providências tomar?
Basta você acessar o seguinte caminho:
[Módulo] Faturamento\ [Menu] Clientes / Fornecedores\ [Submenu] Estado\ [Opção] Estado
Edite o estado que necessita da alteração e troque a informação do campo em destaque na imagem abaixo. Feito isso salve a alteração.
Pronto a partir de agora você estará utilizando a alíquota interna corretas nos cálculos realizados pelo sistema, como por exemplo, DIFAL, FCP, ICMS-ST.
Ressalto mais uma vez que, a AnDes e seus profissionais devem fornecer informações quanto ao uso do sistema e não sobre alterações na legislação, sendo assim, consulte sempre sua área tributária, sendo ela interna ou externa (escritório contábil).