Mudanças entre as edições de "Intermediador da Transação"

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'''3=Operação não presencial, Teleatendimento;'''
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'''4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;'''  
 
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'''Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Grupo)
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Edição das 17h49min de 30 de outubro de 2025

ESCOPO LEGAL

Antes de mais nada, é crucial saber que estamos tratando de um tema para casos de OPERAÇÃO NÃO PRESENCIAL. Caso esse não for seu caso, não precisa prosseguir com a leitura.

É obrigatório indicativo da operação com intermediador/marketplace, quando o indicador de presença for:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento; 
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; 
9=Operação não presencial, outros.
Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e.
O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma opção utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda
ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro.
Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace
ou Plataforma que realizou a venda.
Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no 
“Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”,
na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1”.
Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da
venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.
Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços
intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ainda que não inscritas no cadastro de
contribuintes do ICMS.
Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.
Fonte Legal: Nota Técnica 2020.006 - v.1.31 - Publicada em 26/09/2022


NO SISTEMA ANDES-ERP

CADASTRO DE INTERMEDIADORES DE VENDA NÃO PRESENCIAL
Aqui deverão ser cadastrados todos os agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces enfim, intermediadores de venda, DESDE QUE, a venda seja realizada pela plataforma desse intermediador, caso a venda seja realizada por plataforma própria não há necessidade de cadastro prévio.

PASSO 1: Acesse o módulo de faturamento:

Arquivos Básicos\Cadastros\Intermediadores de Vendas (MarketPlaces)

Realize o cadastro (campos em destaque são obrigatórios), para que dentro da nota/pedido você possa, quando for o caso, utilizar os dados cadastrados aqui.

CadastroIntermediadorMarketPlace.png


NOTA FISCAL
PASSO 2: Ainda dentro do módulo de faturamento, acesse:

Campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento; 
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; 
9=Operação não presencial, outros.

Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Campo) Indicador de Presença do Consumidor no Momento da Venda

NotaIntermediadorMarketPlaceIndicadorPresenca.png

Faturamento\Nota Fiscal de Produtos\Nota Fiscal de Produtos\(Botão) Editar\(Grupo)Intermediador/MarketPlace

Com o cadastro previamente realizado, ao emitir uma nota, você deve indicar, conforme a operação(venda) corrente, uma das opções abaixo :

(Campo) Indicador de intermediador/marketplace
- 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
- 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)

Caso a opção 0 for indicada, nenhuma providencia adicional é necessária. No entanto, caso a opção 1 for selecionada, você precisa informar a Empresa Intermediadora (cadastrada no passo 1).

NotaIntermediadorMarketPlace.png

Feito isso, pronto, no momento da transmissão da NF-e, o sistema enviará o CNPJ e o código da empresa cadastrado na plataforma intermediadora no XML da NF-e.


ERROS POSSÍVEIS
Seguindo as instruções acima, você evita os erros descritos abaixo, no momento da transmissão da NF-e.

Modelo Regra de Validação Msg Descrição Erro
55/65 Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
55/65 Se informado Indicador do Intermediador DIFERENTE de “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1) 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
55/65 Se informada o CNPJ do intermediador da transação • Verificar CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido

Lembre-se, em caso de dúvidas, contate nosso suporte:

Canais Atendimento.png