ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
Índice
NOTA TÉCNICA 2015/003
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Veja em qual situação usar esta nota técnica
Consumidor Final
É o indivíduo que adquire um produto ou serviço sem intenção de repassá-lo e irá consumir/usar o produto
Fora do Estado
Esta operação deve ser executada apenas se a venda for para fora do estado(Interestadual)
Tipo de Inscrição Estadual
Para editar o tipo de Inscrição Estadual edite o cadastro do sujeito(Cliente ou Fornecedor) e clique na ABA Tributação.
1 - Contribuinte / 2 - Contribuinte Isento de ICMS
Ao gerar uma nota fiscal esteja atento ao tipo de Inscrição Estadual pois o mesmo é validado na NF-Eletrônica conforme regra abaixo:
ERRO: Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo:
AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.